A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por maioria, a restrição de saída do país, a um cidadão estrangeiro que mantém intensa atividade profissional no Brasil e responde a múltiplos processos trabalhistas, previdenciários e tributários. O julgamento, que teve ampla discussão, foi apertado, por 5 votos a 4, a favor da medida.
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Com a decisão, fica mantida a inclusão do nome do devedor no módulo de restrição de impedimento de saída do país no Sistema de Tráfego Internacional – Módulo de Alerta e Restrição (STI-MAR). A medida impede que o devedor deixe o território brasileiro, enquanto garante sua liberdade de circulação interna. A restrição foi adotada para assegurar o cumprimento de decisões judiciais e evitar risco de evasão patrimonial, diante da sua participação em diversas empresas que possuem dívidas.
Em março, a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do caso, tinha concedido liminar em habeas corpus para suspender a restrição de saída do Brasil, citando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), que estabelece que ninguém deve ser detido por dívida.
Em maio, a SDI começou a analisar o caso. Mallmann manteve seu voto. Contudo, a ministra Liana Chaib divergiu, mantendo a restrição O ministro Maurício Godinho Delgado então havia pedido vista.
Na sessão desta terça, Delgado votou com a divergência, aberta pela ministra Liana Chaib, ressaltando que a restrição não impede a circulação dentro do país, mas apenas a saída para o exterior. “Não é coerente comparar essa restrição à prisão civil; o paciente permanece livre dentro do território nacional, mas há fortes indícios de tentativa de evasão patrimonial”, disse. Os ministros Sérgio Pinto Martins, Amaury Rodrigues e Vieira de Mello Filho também acompanharam a divergência.
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Para o ministro Sérgio Pinto Martins, “não se trata de um estrangeiro que veio ao Brasil por acaso; ele mantém intensa atividade profissional e dezenas de processos. A medida é proporcional e visa garantir o cumprimento das decisões judiciais”. O ministro Amaury entendeu que o fato de o devedor ser estrangeiro não o isenta da responsabilidade perante a execução de dívidas.
Mallmann ainda destacou que a família do devedor reside fora do país e que não seria possível segregá-lo de seus filhos. “Não se configura uma mera suspensão de passaporte para fazer uma viagem de turismo, por exemplo. Nesse caso impede o devedor de sair do Brasil. Neste sentido, eu digo que se assemelha à prisão civil”. Ela foi acompanhada pelos ministros Dezena da Silva, Morgana Richa e Douglas Rodrigues.
O processo tramita com o número 1000186-10.2025.5.00.0000.