STJ nega suspensão de site Resolve Juizado, que vende petições feitas por IA a R$ 19,90

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para suspender a plataforma Resolve Juizado – que vende petições feitas por inteligência artificial (IA) por R$ 19,90.

A OAB fluminense buscava derrubar, via suspensão de liminar, o efeito suspensivo concedido a um recurso pelo desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que autorizou a manutenção da plataforma Resolve Juizado ao derrubar uma liminar contrária à plataforma.

Na decisão, o ministro afirma que a suspensão de liminar é um meio “excepcional de defesa do interesse público” quando uma decisão judicial é proferida contra o poder público.

E o objetivo é afastar situação de surpresa a que o ente público poderia ser submetido, de modo a evitar a execução provisória de decisão com potencial risco de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

No caso, contudo, a OAB-RJ, é a autora da ação civil, “o que torna efetivamente incabível o pedido suspensivo, sob pena de se subverter o incidente suspensivo em sucedâneo recursal”.

O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, entendeu que a solicitação de suspensão da OAB-RJ seria um pedido de “suspensão da suspensão”, já que a decisão do TRF2 já havia suspendido a liminar original. “Aqui, o que se tem é decisão que suspendeu os efeitos da liminar concedida em primeiro grau, sendo descabido, como regra, o emprego do instituto suspensivo ─ cujo próprio nome já esclarece o objetivo de impedir a execução de medida ativa ─ para obter (restabelecer) medida liminar que foi suspensa pelo Tribunal de origem”, destacou. 

Benjamin concordou com os fundamentos do desembargador, que afirmava que a plataforma “favorece a ampliação e a democratização do acesso à Justiça, permitindo ao cidadão com menor grau de instrução submeter ao Judiciário sua pretensão nas causas de valor limitado ao teto legal, com a cobrança de valores módicos pela prestação de tal serviço, que não tem qualquer correlação com honorários de advogado”.

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O presidente do STJ considerou que a plataforma Resolve Juizado apenas auxilia na elaboração de petições com o uso de inteligência artificial e como a lei permite que cidadãos em Juizados Especiais atuem sem advogados em causas de menor valor, proibir o uso de ferramentas de IA para ajudá-los seria um paradoxo. 

Procurada, a OAB-RJ informou que  trabalha para obter uma vitória no julgamento do mérito pelo TRF2.

O caso foi julgado pelo STJ no SLS 3596.

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