A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (16/9), por unanimidade, reformar um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro (TJRJ) e condenar a Electrolux a pagar uma pensão vitalícia e a indenizar por danos morais e estéticos um jovem por um acidente doméstico que aconteceu em 2009, quando o autor da ação tinha 3 anos de idade. O menino tentou colocar uma sandália na máquina de lavar fabricada pela Electrolux (modelo LE1000) e, por uma falha no acionamento da trava de segurança, acabou se lesionando, o que levou à amputação do seu braço direito.
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Ao votar, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a fabricante deveria ser responsabilizada, ainda que a máquina de lavar tenha sido modificada por uma assistência técnica terceirizada, sem relação com a empresa.
Para a ministra, “restou evidenciada a omissão de informações essenciais à segurança do consumidor no projeto e nos manuais do eletrodoméstico em relação à reinstalação do dispositivo” que servia de trava de segurança. Ela entendeu que era dever do fabricante informar expressamente sobre qualquer limitação ou condição de uso que pudesse comprometer a eficácia do dispositivo em questão.
Em um laudo pericial realizado em ação cautelar de produção antecipada de provas, constatou-se que montagem do mecanismo de travamento ocorreu de forma “inadvertida” pela assistência terceirizada. Também conforme o documento, cujos trechos foram transcritos para o acórdão do TJRJ, “a possibilidade de montagem equivocada do dispositivo de travamento no gabinete do referido eletrodoméstico deveria ter sido prevista no projeto da empresa Autora, considerando que tal item é de segurança”.
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A ministra Nancy Andrighi citou oaArtigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fabricante, o produtor, o construtor e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento do produto, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. Os demais ministros da Turma acompanharam o entendimento da ministra.
Procurada, a Electrolux não retornou até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.
O caso foi julgado no REsp 2190340.