A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu no último dia 11 de setembro o julgamento da chamada “trama golpista” e expôs ao público dois modelos de voto com conteúdos e formas distintos. A divergência entre o relator Alexandre de Moraes e o ministro Luiz Fux – o único a votar pela absolvição de quase todos os réus, exceto Braga Netto e Mauro Cid – oferece aos analistas uma oportunidade exclusiva de ir além da disputa jurídica. Ela convida a observar os votos como discursos políticos codificados em linguagem técnica.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas
Neste artigo, combinamos análise de conjuntura com mineração de texto para tentar entender como os ministros estruturaram seus argumentos, quais temas priorizaram e de que forma a linguagem revela mais do que aparenta. Como diria Maquiavel, “todos veem o que você parece ser, mas poucos sabem o que você realmente é”. A Figura 1 representa uma rede de coocorrência, ou seja, palavras que aparecem com frequência próximas entre si no conjunto dos dois votos.
Figura 1: Rede de coocorrência
Termos como “crime”, “réu”, “pena”, “organização”, “presidente” e “democrático” aparecem como nós centrais na rede de coocorrência, formando o núcleo semântico em torno do qual Moraes e Fux estruturam os seus votos.
Tecnicamente, a centralidade desses termos indica que eles aparecem com alta frequência em janelas próximas de outros termos relevantes, o que sugere que funcionam como categorias cognitivas e normativas na argumentação.
Por exemplo, “crime” está frequentemente vinculado à “organização”, “conduta” e “pena”, compondo uma matriz interpretativa de responsabilização penal. Já “democrático” e “presidente”, embora menos recorrentes do que as categorias jurídicas puras, surgem em combinação com “processo”, “ação” e “contra”, evidenciando a tentativa de caracterizar as condutas imputadas como atentatórias à ordem constitucional. A Figura 2 desagrega essa análise por ministro.
Figura 2: Rede de coocorrência por ministro
Comparativamente, no voto de Fux, termos como “crime”, “pena”, “réu”, “prática”, “organização” e “código” estão no centro, com conexões bem delimitadas. A estrutura indica um discurso mais restrito à tipificação penal e à legalidade formal. O vocabulário institucional aparece, mas em segundo plano, “presidente”, “república”, “democrático” e “Bolsonaro” estão presentes, porém com menor grau de interconectividade.
Isso reforça a postura do ministro: seu voto se apoia na insuficiência de provas e na prudência jurídica frente à gravidade das acusações. No voto de Moraes, a rede é mais expansiva e politicamente densa (ver figura vermelha à direita). O campo semântico se alarga para incluir “procuradoria”, “denúncia”, “materialidade”, “eleitoral”, “violência” e “tentativa”.
Além disso, há forte presença de nomes próprios e agentes institucionais, como “Torres”, “Ramagem”, “Sergio”, “Netto”, “Alexandre” e “Braga”, que indicam o esforço de reconstruir os vínculos entre os réus e os atos golpistas. Os nomes “Bolsonaro”, “Messias” e “Jair” aparecem com alto grau de conexão, especialmente vinculado a termos como “organização”, “crime”, “eleitoral” e “presidente”.
Isso sugere que Moraes opta por uma interpretação mais ampla, que apresenta o ex-presidente como parte central de um plano coordenado de ataque à ordem democrática, sem isolá-lo como único autor, mas também sem diluir sua responsabilidade.
As duas redes deixam claro que os votos não diferem apenas pelo conteúdo da decisão (absolvição ou condenação), mas pela forma como estruturam a própria linguagem. Fux adota um modelo técnico de contenção, Moraes constrói um discurso de responsabilização sistêmica. Esse contraste se aprofunda no gráfico de keyness (teste de qui-quadrado), que mede as palavras mais distintivas de cada ministro (ver Figura 3).
Figura 3: Palavras distintivas de cada ministro
Do lado de Fux, aparecem reforçadas palavras como “réu”, “crime”, “prova”. Trata-se de um vocabulário clássico do direito penal, centrado em categorias que delimitam o tipo penal, a conduta individual e o devido processo legal. O foco recai na análise de elementos objetivos frente à responsabilização criminal.
A ênfase nesses termos sugere que Fux opta por um voto guiado pela lógica da imputação penal direta, com forte preocupação sobre a tipicidade, a autoria e a comprovação dos fatos, o que, por sua vez, sustenta sua posição pela absolvição.
No voto de Moraes, os termos com maior destaque são “procuradoria”, “materialidade”, “bomba”, e “comissão”. Esse léxico revela um campo discursivo mais amplo, que ultrapassa os limites do direito penal estrito e se aproxima de uma abordagem institucional.
Palavras como “materialidade” e “denunciado” reforçam o vínculo com o processo acusatório, mas expressões como “bomba”, “fraudulentas” e “notícias” indicam que o voto opera também em outro plano: o da reconstrução dos fatos como parte de uma tentativa deliberada de desestabilização democrática.
A presença de termos ligados à comunicação (“notícias”, “fraudulentas”), à ameaça simbólica (“bomba”) e à atuação coordenada (“comissão”, “procuradoria”) revela que Moraes enxerga os atos sob julgamento não como eventos isolados, mas como elementos de um cenário político articulado. Ao acionar esse vocabulário, seu voto assume um papel mais afirmativo: nomeia riscos institucionais, organiza os eventos em sequência causal e constrói um entendimento de que houve ação organizada com propósito antidemocrático.
Portanto, os dois conjuntos lexicais apontam para enquadramentos jurídicos e políticos distintos. Fux busca proteger a decisão da acusação de ativismo, mantendo-se dentro dos contornos do processo penal convencional. Moraes, por sua vez, argumenta que o próprio contexto exige uma leitura jurídica ampliada, capaz de dar conta da complexidade do caso, inclusive em sua dimensão simbólica e institucional.
Essa diferença de vocabulário, evidenciada pela análise de keyness, não é apenas estilística: é a tradução discursiva de dois entendimentos opostos sobre o papel do Supremo diante da ameaça à ordem democrática.
As diferenças entre os dois votos mostram como decisões judiciais são também construções narrativas. O voto de Fux adota um modelo de contenção: busca evitar extrapolação interpretativa, centra-se na insuficiência de provas e utiliza linguagem técnico-jurídica.
Moraes, por sua vez, adota uma postura de enfrentamento institucional, constrói uma narrativa que conecta os atos dos réus a uma tentativa deliberada de ruptura democrática, e usa a linguagem como recurso para enfatizar gravidade e urgência.
As técnicas de mineração de texto tornam esse contraste mais visível. Elas não substituem (nem procuram substituir) a análise jurídica nem o julgamento de mérito, mas ajudam a revelar como o discurso se organiza, quais categorias são mobilizadas e quais estratégias são acionadas para justificar uma decisão. Em contextos polarizados e de forte disputa institucional, a linguagem torna-se um instrumento de poder, e sua análise automatizada permite que a sociedade acompanhe, com mais precisão, como esse poder é exercido.
A sentença proferida pela 1ª Turma do STF já se inscreve como a ação penal mais relevante da história da corte. Embora ainda caiba recurso dentro da própria Turma, em razão do voto dissidente de Fux, a possibilidade de reversão é praticamente nula.
No cenário da chamada Nova República, apenas um presidente eleito não enfrentou prisão ou impeachment. Em um país cuja trajetória é marcada por golpes e tentativas de ruptura institucional, a decisão de aplicar punição severa a uma “trama golpista” é um gesto raro, destoando de uma cultura política tradicionalmente indulgente, marcada pela ideia de perdão “cordial”.
No Congresso Nacional, aliados de Bolsonaro já articulam um projeto de anistia. A pressão política será intensa, e seus efeitos certamente se projetarão até as eleições de 2026. Para as Forças Armadas, a situação também impõe dilemas: a cúpula militar terá a difícil missão de conter tensões internas e preservar sua imagem após a ferida reputacional aberta pelo julgamento. Paralelamente, o episódio deve servir como combustível para aprofundar a polarização política, inflamando ainda mais os ânimos na sociedade.
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email
No plano internacional, a decisão do STF pode reforçar a polarização cruzada entre seguidores de Donald Trump e Bolsonaro, intensificando conexões ideológicas e afetivas entre suas bases. Esse alinhamento pode desencadear reações adicionais por parte dos Estados Unidos, com consequências ainda incertas para a economia brasileira e para o ambiente eleitoral de 2026.
O julgamento transcende a esfera jurídica e se projeta como um divisor de águas para a democracia brasileira. Mais do que punir indivíduos, ele reabre a discussão sobre os limites da tolerância democrática, testando a resiliência das instituições diante de pressões internas e externas. Seu legado dependerá de como o país será capaz de equilibrar justiça, estabilidade e reconciliação política em um momento de intensas disputas pelo futuro.