O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a recomendação para que tribunais adotem o Pix no pagamento de custas processuais, levantamento de depósitos e remuneração de auxiliares da Justiça. O Pedido de Providências (PP), elaborado pelo advogado Rodrigo Diegues Cruz, foi destinado a regulamentar o uso do Pix para recebimento de quantia referentes às custas processuais. A proposta foi relatada pelo conselheiro Marcello Terto e aprovada por unanimidade no colegiado.
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A recomendação estabelece que o Pix poderá ser utilizado como principal meio de pagamento para as atividades de recebimento de taxas e emolumentos referentes às custas processuais; mandados de levantamento de depósitos judiciais, em especial em ações de execução ou cumprimento de sentença; remuneração dos demais atores do Sistema de Justiça, mediante o pagamento de honorários advocatícios, honorários periciais, comissão de leilão, remuneração de administradores judiciais, tradutores e intérpretes, mediadores e conciliadores, depositários e administradores de bens penhorados ou arrecadados, avaliadores judiciais, partidores judiciais, dentre outros.
Para o relator do processo, Marcello Terto, “a adoção do Pix ajudará na celeridade dos pagamentos e, por conseguinte, no tempo de tramitação dos processos, medida apoiada por quase todos os Tribunais e pelo Conselho Federal da OAB.”
Panorama dos tribunais e dificuldades de implementação
Segundo o CNJ, 18% dos tribunais brasileiros permitem que as custas processuais sejam pagas por Pix; são eles TJMG, TJMA, TJSP, TJRR, TJMMG, TJMS, TJRN e TJPI. Outros 42% são favoráveis à adoção do método e 34% estão em processo de adequação e análise da viabilidade de utilização do pagamento instantâneo. Outros 4% estão sem previsão de adotar o formato.
As principais preocupações manifestadas pelos tribunais foram em relação à vinculação do pagamento ao processo e o quanto os sistemas teriam que mudar para se adequar ao Pix. Uma das maiores dificuldades está no levantamento de valores, procedimento que depende da atuação e da agilidade das instituições bancárias, alheias à administração das cortes.
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Para a adoção da medida, a ferramenta mais indicada seria o PagTesouro, uma vez que se trata de um sistema de processamento de pagamentos digitais gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional e permite o pagamento por meio do Pix. Porém, os Tribunais Regionais Federais afirmam que a adesão ao PagTesouro é inviável, já que determinados códigos de recolhimento da GRU (Guia de Recolhimento da União) só podem ser quitados em instituições financeiras específicas, atualmente, exclusivamente na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Apoio dos conselhos
O Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) entendeu que a adoção de recomendação do CNJ se apresenta como a medida ideal para o momento de adoção de novas tecnologias para o pagamento de despesas processuais e em outras etapas do processo: “O Consepre entende ser proveitoso o incremento do ‘Pix’ nos métodos de pagamento à disposição da Justiça. Apenas faz-se necessário ponderar sobre a metodologia a ser adotada para alcançar tal objetivo.”
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) também se manifestou favorável à adoção do formato de pagamento. “Sobre a conveniência de a matéria ser disciplinada por resolução ou recomendação, quer parecer ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que a matéria não está inserida no âmbito da autonomia dos Tribunais, porquanto se trata de implementação de avanço tecnológico amplamente difundido nas transações financeiras do País, não sendo o caso de os Tribunais exercerem o poder discricionário sobre aderir ou não a tal sistema”, sinalizou.