A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no Rio Grande do Sul, condenou nesta terça-feira (16/9), por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar indenização de R$1 milhão por danos morais coletivos por fazer comentários racistas sobre o cabelo de pessoas negras em 2021, quando ainda ocupava o cargo de presidente da República.
O tribunal analisou os recursos do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União, autores da ação civil pública, que buscavam uma indenização coletiva de R$5 milhões por parte de Bolsonaro, além de retratação pública, e R$10 milhões pela União. Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, então os autores recorreram ao TRF4.
O relator do caso, Rogério Favreto, acolheu parcialmente o recurso do MPF e da DPU, e votou para responsabilizar o ex-presidente e a União à pagar R$1 milhão cada pelos comentários de Bolsonaro. Os três desembargadores que julgaram o caso entenderam que as falas proferidas possuem peso institucional da Presidência da República e “se deram em lugares públicos e oficiais”, atribuindo assim, responsabilidade ao Estado.
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O MPF defendeu que Bolsonaro não fez apenas “piadas infelizes ou deselegantes”, mas proferiu falas discriminatórias raciais que atingem toda a comunidade negra. “Cabelo constitui um dos principais sinais diacríticos da negritude e tem sido historicamente alvo de preconceitos racistas, que negam a beleza a pessoas racistas”, argumentou a procuradora regional da República Carmem Elisa Hessel.
Para o relator, Bolsonaro praticou “racismo recreativo”, ou seja, utilizou do humor para tentar encobrir o caráter racista de suas falas. Nesse caso, segundo Favreto, “a ofensa racial disfarçada de manifestação jocosa ou de simples brincadeira, que relaciona o cabelo ‘black power’ a insetos que causam repulsas e à sujeira atinge a honra e a dignidade das pessoas negras e potencializa o estigma de inferioridade dessa população. Trata-se de comportamento que tem origem na escravidão, perpetuando um processo de desumanização das pessoas escravizadas, posto em prática para justificar a coisificação de seres humanos e sua comercialização como mercadoria”.
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Além da indenização de R$1 milhão, a decisão exige que o ex-presidente faça uma retratação pública “dirigida à população negra em relação ao conteúdo discriminatório contido nas suas declarações” e remova de suas redes sociais os vídeos considerados ofensivos.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos colegas de turma, Cândido Silva Leal Júnior, presidente do colegiado, e Roger Raupp Rios.