Seis dos oito condenados por tentativa de golpe de estado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) são militares. Assim, eles podem ser expulsos das Forças Armadas e perder o posto, a patente e os benefícios. À exceção de Mauro Cid, condenado a uma pena de dois anos em regime aberto, os demais, que tiveram penas maiores, passarão pelo crivo do Superior Tribunal Militar (STM) e devem responder à Representação por Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato.
Dessa forma, após o esgotamento dos recursos e o fim definitivo da ação penal no Supremo, Almir Garnier Santos, Augusto Heleno Ribeiro, Jair Messias Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Netto terão que enfrentar outra batalha na Justiça Militar.
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O Supremo vai comunicar à Justiça Militar a condenação e o Ministério Público Militar (MPM) deverá apresentar a representação. Cabe à Corte Militar decidir apenas sobre a idoneidade de permanência do oficial no posto, não reavaliando o mérito da condenação já proferida.
Em nota enviada à imprensa, a ministra-presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha explica que a atuação do tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar. “O STM exerce função eminentemente jurisdicional; a execução das decisões, como a eventual perda de posto e patente, ocorre no plano administrativo, a cargo do Comando Militar da Força a que pertence o oficial condenado”, diz um trecho.
Entre as consequências da Representação por Incompatibilidade para o Oficialato está a expulsão do militar das Forças, o que pode gerar a “morte ficta”, ou seja, o militar deixa de existir nas Forças Armadas e benefícios como pensão são repassados às esposas ou filhas.
O STM é composto por 15 ministros — dez militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis — e decide, em plenário, sobre a manutenção ou perda do oficialato.
Além das penalidades jurisdicionais, os militares também podem sofrer processos administrativos, como o Conselho de Justificação, com perda do posto e da patente, se o STM confirmar. Neste caso, não há restrição quanto ao tamanho da pena imposta, assim até mesmo Mauro Cid pode passar por esse processo.