Empresas podem explorar loterias em diferentes estados e realizar publicidade nacional, diz STF

Há maioria formada entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (12/9) para permitir que empresas possam operar loterias em diferentes estados e a realizar publicidade nacional destes serviços.

Assim, a Corte derrubou os dispositivos que previam, no máximo, uma autorização federal e uma estadual por credenciado e restringia a publicidade ao estado onde a operação estava autorizada.

As alterações nos serviços lotéricos foram feitas na Lei das Bets (Lei 14.7990/2023) e foram questionadas pelos estados de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal. Embora os dispositivos impugnados pelos estados estejam na Lei das Bets, eles dizem respeito a outras modalidades lotéricas, e não às bets.

Os estados acionaram o Supremo pedindo a inconstitucionalidade dos dispositivos por entenderem que eles restringiam as concessões dos serviços lotéricos à iniciativa privada, pois reduziram o número de potenciais licitantes, e, consequentemente, a competitividade. Ainda poderia gerar um ambiente de competição predatória entre os estados que iam competir por melhores empresas. Por fim, entendiam que a regra favorecia serviços lotéricos federais em detrimento dos serviços lotéricos estaduais.

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Todos os ministros que já se manifestaram acompanharam o relator, Luiz Fux, que manteve o teor da liminar proferida em 23 de outubro do ano passado. Na ocasião, Fux justificou a medida liminar diante da iminente realização do leilão destinado à concessão dos serviços lotéricos do estado de São Paulo, um dos autores da ação, previsto para o dia 28 de outubro. O pedido foi feito pelo estado de São Paulo.

De acordo com Fux, os dispositivos enfraquecem os serviços lotéricos estaduais frente ao federal e “não pode a União instituir tratamento privilegiado para si própria”. Em sua argumentação, Fux ressalta que as loterias são importantes fontes de obtenção de recursos para os estados.

O ministro também ressaltou que não faz sentido proibir a publicidade nacional de empresas que operem em âmbito estadual e que a vedação poderia afetar patrocínios de atletas, por exemplo. Em sua avaliação, se observados os limites da operação dos serviços lotéricos dentro dos estados, não há motivo para proibir a publicidade fora dele.

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“Não parece razoável, por exemplo, que o serviço lotérico de um determinado Estado não possa patrocinar um atleta ou uma equipe profissional de futebol que vá competir em outra unidade da federação ou mesmo fora do país; não parecer razoável, outrossim, que uma loteria estadual não possa, por exemplo, realizar uma ação de marketing em um jogo da seleção brasileira de futebol no exterior, apenas porque o evento ocorre fisicamente fora dos limites territoriais do Estado concedente”, escreveu Fux.

Mesmo acompanhando Fux, a maioria dos ministros fez ressalvas pontuais sobre a argumentação utilizada pelo relator. Eles ressaltaram que o Legislativo ainda pode limitar a competência dos estados para organização da prestação dos seus respectivos serviços públicos, de forma a proteger a ordem econômica e propiciar um ambiente concorrencial saudável.

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