Luiz Fux aponta ‘incompetência absoluta’ do STF no julgamento de Bolsonaro

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência nesta quarta-feira (10/9), ao analisar as preliminares no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus acusados de participação em uma trama golpista. Para Fux, há um caso de “incompetência absoluta”: nem a 1ª Turma do STF, onde o processo tramita, nem o próprio Supremo, em sua atual configuração, teriam competência para conduzir a ação penal. Acompanhe a cobertura ao vivo do JOTA sobre o julgamento de Jair Bolsonaro por tentativa de golpe do Estado no STF.

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Segundo o ministro, os acusados não possuem mais prerrogativa de foro e, portanto, deveriam ser julgados em primeira instância. Contudo, se a Corte entender que ainda caberia ao STF analisar o caso, a competência seria do Plenário, e não da 1ª Turma. “Ou o processo tem de ir para o Plenário ou deve descer para a primeira instância”, afirmou Fux, ao acolher a preliminar de incompetência absoluta da Turma.

Em seu voto, Fux insistiu que a Constituição Federal atribui ao Plenário, e não às Turmas, o julgamento de ações penais contra autoridades com foro. “Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das Turmas, estaríamos silenciando vozes de ministros que poderiam esterilizar a forma de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal”, disse.

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Para o ministro, seria “ideal que tudo fosse julgado pelo plenário do STF com a racionalidade funcional”, ainda que os réus já não tenham prerrogativa de foro. Segundo Fux, compete ao plenário o julgamento de ações penais contra alguém que está sendo julgado como presidente da República. “O plenário do STF julgou o caso de um cidadão carente, um homem sem qualquer prerrogativa de foro. E isso induz que deve-se respeitar determinada jurisdição pela conexão.”

Cerceamento de defesa e excesso de prova

Ao analisar a forma como os autos foram disponibilizados às defesas, Fux chamou atenção para a quantidade e o momento da entrega do material. “Saltam aos olhos a quantidade de material probatório envolvido nos autos. Em razão dessa disponibilidade tardia. Eu não sou expert nesse assunto, mas o tamanho chega a 70 TB. São bilhões de páginas”, afirmou.

O ministro ressaltou que a entrega ocorreu muito próxima de fases cruciais do processo. Segundo Fux, mais de um mês após o recebimento da denúncia e em menos de 20 dias do início da oitiva das defesas foi proferida a decisão deferindo a entrega dos materiais apreendidos.

Fux reforçou ainda que, cinco dias antes da oitiva, a PF disponibilizou um link às defesas. Os arquivos, conforme destacou, estavam sem qualquer nomenclatura ou índice, e novos documentos ainda foram incluídos em 15 de junho de 2025.

“Para exercer o seu direito à autodefesa, o acusado precisa conhecer plenamente todas as provas que foram produzidas contra si ou a seu favor. E isso vale para os acusados de ontem e de hoje, independentemente de suas matizes ideológicas. O processo legal vale para todos”, disse Fux.

Por isso, Fux opinou que o caso deveria ser anulado desde o recebimento da denúncia por desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Delação premiada de Mauro Cid

O único ponto em que Fux concordou com os colegas Alexandre de Moraes e Flávio Dino foi em relação à manutenção da delação premiada de Mauro Cid. Fux concordou com a solução proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ou seja, com a aplicação de uma redução da pena em 1/3.

Ele destacou que o instituto da delação ainda está em construção no país. “[É um] instituto novo, nós vamos progredindo o seu entendimento. Mudar de entendimento é evoluir. Ele está em constante mutação”, disse Fux.

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O ministro admitiu críticas iniciais, mas afirmou ter revisto sua posição após analisar os autos. “É bem verdade que eu fiz essa crítica, que idas e vindas podem representar atos de retaliação, mas depois de me debruçar sobre todo o processo, eu verifiquei que o núcleo essencial do Direito tem de ser a eficiência da Justiça. Porque, na verdade, o colaborador foi chamado. Ele não foi chamado para inventar.”

Segundo Fux, Mauro Cid colaborou sempre acompanhado de advogado e acabou se autoincriminando ao confessar crimes. “As advertências pontuais feitas pelo relator ao colaborador, isso faz parte do rol de perguntas que se pode fazer ao colaborador”, disse o ministro. Para ele, parece “desproporcional a nulidade da colaboração”.

Na última preliminar, o ministro Luiz Fux votou para que o processo contra o deputado federal Alexandre Ramagem fosse suspenso na íntegra.

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