1ª Turma forma maioria para condenar Cid e Braga Netto por abolição do estado de Direito

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (10/9), formou maioria pela condenação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência, e Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, pela tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito. Após o voto do ministro Luiz Fux, o placar está em 3×0 pela condenação dos dois réus por este crime.

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No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, do general Augusto Heleno e do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, Fux divergiu dos colegas Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O placar está em 2×1 pela condenação do ex-presidente, integrante do núcleo 1 – apontado como crucial na trama golpista. Faltam apenas os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma.

Mauro Cid e Braga Netto

Luiz Fux votou pela condenação do colaborador Mauro Cid pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Segundo ele, o cotejo das acusações com as provas nos autos comprova a participação do ex-ajudante de ordens no plano golpista, sendo que a própria colaboração premiada resultou em “autoincriminação involuntária”.

O ministro ressaltou que o crime de golpe de Estado está absorvido pela tentativa de abolição violenta, afastando condenação específica nesse ponto. Já quanto às acusações de organização criminosa e de dano qualificado, absolveu Cid, ao afirmar que não há provas de que ele tenha integrado grupo estruturado para a prática indeterminada de crimes.

Braga Netto também foi alvo de condenação no voto de Fux. O ministro apontou que o ex-ministro da Defesa participou da “operação Copa 2022”, plano clandestino que previa assassinar o ministro Alexandre de Moraes e criar instabilidade para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva.

Sobre Braga Netto, Fux entendeu que o general, ao lado de Mauro Cid e Rafael Martins de Oliveira, planejaram e financiaram o assassinato de Moraes.

“O réu Braga Netto, em unidade com Rafael Martins de Oliveira e Mauro César Barbosa Cid, planejou e financiou o início da execução de atos destinados a ceifar a vida do relator dessa ação penal, o ministro Alexandre de Moraes”.

Em relação à trama golpista de 2022, o ministro considerou que tanto o desfile militar em frente ao Congresso como os arquivos encontrados com Flávio Peregrino, assessor do militar, não configuram crimes contra a democracia.

Para ele, ficou demonstrado que Braga Netto “concordava com a necessidade de ações que gerassem uma grande instabilidade” e chegou a financiar o esquema, com entrega de recursos “numa sacola de vinho”, conforme relatado por Mauro Cid. A conduta, segundo Fux, ultrapassou o campo da cogitação e configurou tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Demais réus

No voto sobre o almirante Almir Garnier, o ministro Luiz Fux afastou todas as imputações. O então chefe da Marinha, segundo Fux, não convocou as tropas para apoiar o golpe de Estado, de forma que entre apoio à tentativa golpe e prestação de auxilio há uma enorme distância que não foi percorrida pelo réu.

“Os pensamentos e desejos criminosos escapam à consideração do Direito Punitivo – a participação em reuniões e a colocação das tropas à disposição só seriam punidas se houvesse início de execução dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado”, afirmou.

Fux também votou para inocentar por todos os crimes o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira. O ministro afirmou que não havia provas de que ele tivesse dado início à execução de crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ou dano a bem tombado. Segundo Fux, a acusação tentou inovar nas alegações finais ao imputar crime por omissão não descrito na denúncia, o que violaria o devido processo legal. “As condutas mencionadas pela acusação, data máxima vênia, não demonstram que o réu Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira tenha ordenado a alguém que causasse os vultosos danos decorridos em janeiro de 2023”, afirmou.

Voto de Flávio Dino

O julgamento da Ação Penal 2.668 foi retomado na manhã desta quarta-feira (10/9). Na véspera, o ministro Flávio Dino acompanhou o relator Alexandre de Moraes e votou também pela condenação.

A conclusão de Dino é que Bolsonaro possui maior culpabilidade na trama golpista. Em relação ao general Augusto Heleno, Alexandre Ramagem e Paulo Sérgio Nogueira, o ministro entendeu que houve participação “de menor importância” e sinalizou que deve graduar as penas aos réus.

Assim como Moraes, Dino votou no sentido de afastar as preliminares. Em relação ao acordo de colaboração premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o ministro refutou a hipótese de que houve delações diferentes, “como se uma negasse a outra”.

Dino disse ter lido o processo de forma detalhada e que tiveram diferenças em relação sobre onde o general Braga Netto teria entregue dinheiro para Cid financiar o plano Punhal Verde Amarelo, mas que isso não seria suficiente para invalidar a credibilidade da delação.

Voto de Moraes

Primeiro a apresentar seu voto na sessão de terça-feira (9/9), o relator Alexandre de Moraes votou pela condenação dos réus de acordo com a denúncia apresentada pelo procurador-Geral da República, Paulo Gonet. Ou seja, todos são crimes autônomos, que somados podem chegar a 43 anos de prisão.

Durante a leitura do voto, Moraes afirmou que Bolsonaro liderou uma organização criminosa entre 2021 e 2023, que praticou “atos executórios destinados a atentar contra o Estado Democrático de Direito e a consumar um golpe de Estado”.

Para Moraes, Bolsonaro deve ser condenado pelos crimes de liderar organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§2º, 3º e 4º, II, da Lei 12.850/2013), tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP), golpe de Estado (art. 359-M do CP), dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP), e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/1998).

O ministro também rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas e manteve a validade da colaboração de Mauro Cid. Ao longo da leitura de seu voto, Moraes disse que as defesas dos réus confundem os oito primeiros depoimentos do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro com oito delações contraditórias, o que, na visão dele, “beira litigância de má-fé”.

“Quero recordar, para aqueles que leram efetivamente os autos, que uns falavam sobre joias, outros falavam sobre vacinação, sobre falsificação de vacina, outros sobre tentativa de golpe. Ou seja, são oito depoimentos que poderiam tranquilamente estar num único megadepoimento com capítulos, mas são oito depoimentos sobre fatos diversos. Não são contraditórios, e muito menos a alegação de que são oito delações”, disse o ministro.

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