PSA e financiamento climático: o elo para escalonar boas práticas no agro

A promulgação da Lei 14.119/2021, que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), representou um passo importante na valorização econômica dos serviços ecossistêmicos prestados por indivíduos, comunidades e empresas em todo o território nacional.

A norma busca reconhecer, fomentar e remunerar ações que conservem, restaurem ou melhorem funções ambientais essenciais à vida, como a manutenção da biodiversidade, o sequestro de carbono e a regulação hídrica.

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Apesar do avanço legislativo, o Brasil ainda não conta com o efetivo funcionamento do Programa Federal de PSA, previsto na referida lei. A regulamentação do programa encontra-se em elaboração e sua publicação está aguardada para os próximos meses. Na prática, isso significa que, embora exista respaldo legal, a estrutura operacional necessária para transformar a política em ações concretas ainda está incompleta.

Esse vácuo institucional compromete a ampliação e a escala de projetos de PSA em território nacional, especialmente no setor agropecuário, onde há imenso potencial para conciliar produção e conservação.

As mudanças climáticas já impactam diretamente a atividade agrícola e pecuária, com alterações nos regimes de chuva, aumento da frequência de eventos extremos e mudanças na dinâmica de pragas e doenças. Para o agro brasileiro — que é um dos pilares da economia nacional e altamente exposto a riscos climáticos —, adaptar-se tornou-se uma questão de sobrevivência.

Neste contexto, boas práticas de manejo ambiental, como a conservação do solo, a agricultura regenerativa, o reflorestamento e a recuperação de nascentes, não devem ser apenas incentivadas, mas reconhecidas como serviços ambientais prestados à sociedade, passíveis de remuneração. No entanto, essa transformação exige mais do que boa vontade. É necessário identificar quais serviços devem ser priorizados, estabelecer critérios técnicos para sua mensuração e garantir que os resultados ambientais sejam verificáveis.

O gargalo hoje é duplo: de um lado, a ausência de financiadores dispostos a aportar recursos de forma estruturada e recorrente; de outro, a falta de conhecimento técnico-operacional no território, especialmente entre produtores rurais, técnicos municipais e gestores públicos. Muitos projetos se perdem ainda na fase de elaboração por não atenderem aos requisitos mínimos de rastreabilidade, adicionalidade ou validação científica.

Internamente, o Brasil dispõe de instrumentos como o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) e iniciativas de cooperação internacional que aportam recursos para a transição verde. Com a recente instituição do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), pela Lei 15.042/2024, abre-se a possibilidade de criação de um mercado regulado de carbono, capaz de alavancar recursos privados em larga escala para atividades que gerem créditos certificados.

Além disso, o país tem demonstrado grande potencial para atrair capital internacional: segundo o estudo “Mapeamento de Financiamento Climático Internacional para o Brasil” do CPI/PUC‑Rio, o financiamento climático internacional recebido pelo Brasil saltou para R$ 26,6 bilhões/ano em 2021–2022, um crescimento de 84% em relação a 2019–2020.

Apesar desse avanço, a área de agropecuária, florestas, uso da terra e pesca (AFOLU), responsável por quase 75% das emissões brasileiras, recebeu apenas 11% dos recursos, sendo que o subsetor florestal captou apenas R$ 623 milhões/ano.

O setor agropecuário brasileiro reúne um enorme potencial para contribuir com soluções climáticas, especialmente por sua capacidade de restaurar áreas degradadas, ampliar práticas de baixa emissão e incorporar tecnologias sustentáveis de produção. Embora represente uma parcela significativa das emissões no Brasil, o agro também abriga oportunidades concretas de mitigação, como a recuperação de pastagens, o sequestro de carbono no solo e o uso de sistemas integrados de produção.

Segundo análise publicada pela Neo Mondo, o Brasil possui a maior área de pastagens degradadas do mundo, o que representa um ativo estratégico para a restauração ambiental e a geração de serviços ecossistêmicos com valor de mercado. No entanto, menos de 5% do financiamento climático internacional é direcionado atualmente para o setor agropecuário, o que indica uma subutilização do seu potencial como aliado na adaptação e mitigação das mudanças climáticas.

Para que o elo entre PSA e financiamento climático possa de fato impulsionar as boas práticas ambientais no agro, algumas condições estruturais precisam ser atendidas: segurança jurídica e regulatória; metodologias robustas de medição; modelos de negócios sustentáveis; e formação técnica territorial.

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O PSA pode ser a engrenagem capaz de ativar uma nova economia rural de baixo carbono, que remunera quem protege e recupera o ambiente, integra os compromissos climáticos do Brasil e reposiciona o agronegócio como parte da solução ambiental.

Como disse certa vez o economista Jeffrey Sachs: “A economia verde não é uma economia de sacrifício, mas uma economia de inteligência”.

BRASIL. Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021. Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 jan. 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14119.htm. Acesso em: 06 ago. 2025.

BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 maio 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm. Acesso em: 06 ago. 2025.

BRASIL. Lei nº 15.042, de 27 de maio de 2024. Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 maio 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15042.htm. Acesso em: 06 ago. 2025.

CARTA, Joana Chiavari et al. Mapeamento de financiamento climático internacional para o Brasil (2021-2022). Climate Policy Initiative / PUC-Rio, 2025. Disponível em: https://www.climatepolicyinitiative.org/pt-br/press-release/brasil-supera-crescimento-mundial-em-financiamento-climatico. Acesso em: 06 ago. 2025.

NEO MONDO. Agricultura sustentável e financiamento climático: o paradoxo que desafia o futuro. Neo Mondo, 25 jun. 2025. Disponível em: https://neomondo.org.br/sustentabilidade/agricultura-sustentavel-e-financiamento-climatico-o-paradoxo-que-desafia-o-futuro. Acesso em: 06 ago. 2025.

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