STJ devolve ao TJRJ caso sobre impacto de exportação de petróleo em ICMS

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devolveu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a discussão sobre a legalidade de notas fiscais complementares emitidas pela Petrobras entre 2014 e 2017 em razão de decisões divergentes na origem. As notas, usadas para ajustar valores do petróleo exportado, foram questionadas pelo município de Angra dos Reis por supostamente reduzirem o valor adicionado no seu território, impactando o índice de participação no ICMS em R$ 1,2 bilhão.

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Nos Recursos Especiais (REsps) 2049747/RJ, 2049761/RJ, 2092895/RJ e 2172871/RJ, o município recorreu de decisões desfavoráveis do TJRJ, que entenderam que as notas eram legais e amparadas pela consulta 089/2010 da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro, com efeito vinculante, e pelo Convênio ICMS 84/2009.

Já no 2172871/RJ, a Petrobras recorreu de acórdão que determinou a retificação da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (Declan-IPM) de 2020, sob alegação de que a empresa não registrou corretamente as operações de exportação de petróleo realizadas no Terminal Portuário da Baía da Ilha Grande (Tebig), em seu território, atribuindo indevidamente o valor adicionado ao município de Duque de Caxias.

Para Angra dos Reis, a Petrobras emitiu notas fiscais complementares de forma indevida para reduzir artificialmente o valor adicionado de ICMS referente ao petróleo exportado, o que diminuiu drasticamente sua cota-parte no repasse do imposto. Argumenta que o convênio e a consulta não se aplicam ao caso, pois tratam de operações interestaduais e foram superados pela Lei Estadual 6276/2012. O município pede a condenação da empresa e indenização pelo valor correspondente ao que teria deixado de receber.

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Em sustentação oral, o advogado Frederico de Oliveira Ferreira defendeu que a produção de petróleo da empresa é escoada nas bacias de Santos, em São Paulo, e em Macaé, no Rio de Janeiro, de forma que Angra dos Reis seria somente um ponto logístico de transbordo e consolidação das cargas. Por isso, seriam esses municípios os responsáveis pela atribuição ao fato gerador de ICMS.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, votou para devolver os quatro processos à origem para que o TJRJ examine a questão. Isso porque, para ele, houve violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). Os demais ministros o acompanharam.

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