O juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, determinou que deve tramitar em segredo de Justiça o processo movido pela Folha de S.Paulo contra a OpenAI, por concorrência desleal e violação de direitos autorais diante do uso de reportagens do jornal pelo ChatGPT.
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O magistrado concordou com um pedido feito pela OpenAI, dona do ChatGPT, que fez um requerimento baseado no artigo 206 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), que permite o sigilo do processo em casos em que haja risco à confidencialidade de segredos de indústria ou comércio.
A Folha de S.Paulo rebateu o pedido ao firmar que a regra geral é a da publicidade dos atos processuais e que o caso não trata da revelação de segredo de indústria. Para o jornal, o pedido da OpenAI estaria calcado apenas no temor da criação de um “precedente perigoso” que incentive outras empresas de mídia a buscarem seus direitos.
O juiz Toledo considerou que a discussão no processo envolve o funcionamento de modelos de inteligência artificial, métodos de treinamento e a possível necessidade de produção de provas técnicas sobre o funcionamento interno dos sistemas das empresas. Por isso, considerou que o segredo de Justiça seria prudente para proteger essas informações e assegurar a ampla defesa, sem acarretar prejuízo concorrencial.
O que está em discussão na ação da Folha contra o ChatGPT
No processo, a Folha havia requerido que a OpenAI pare imediatamente a coleta de dados de seus conteúdos e apague modelos de IA construídos com base nesses dados, sob a possibilidade de multa de cerca de R$100 mil diariamente. Além disso, foi solicitado o pagamento de indenização pelas perdas e danos causados pelo uso impróprio de seus conteúdos.
A Open AI, afirma que não há requisitos que justifiquem uma liminar, pois os danos seriam “puramente financeiros” e podem ser reparados por meio de indenização, não havendo risco para os negócios do jornal. Além disso, a empresa destaca que a Folha de S.Paulo possui ferramentas capazes de bloquear a coleta de dados (os robots.txt), que restringem o acesso e indexação de dados do site.
Frente aos argumentos, o juiz verificou que o perigo de dano irreparável ainda não está comprovado, mas que é direito da Folha de S.Paulo justificar suas alegações. Reforçou, ainda, que o caso é de alta complexidade e que não se viu ainda nos tribunais brasileiros matéria similar a esta ação.
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Há pouco mais de um ano, houve uma tentativa de acordo entre as empresas para a coleta de dados e uso de conteúdos autorais da Folha de S. Paulo, mas não houve avanço nas negociações. Um representante da OpenAI visitou a empresa presencialmente e houve reuniões online com outros representantes. Segundo a Folha de S.Paulo, isso demonstra que o réu reconhece a obrigação de pagamento para o uso de seus conteúdos autorais.
O juiz levou em consideração a relação prévia entre as partes e entendeu como prioridade uma tentativa de conciliação entre as empresas. A audiência foi marcada para o dia 14 de outubro, às 14 horas, e tem como objetivos principais a tentativa de conciliação e a apresentação de provas do jornal que justifiquem a solicitação de liminar.
A ação da Folha é semelhante à ajuizada pelo The New York Times contra a OpenAI e a Microsoft para impedir o uso não autorizado de seus conteúdos. Outras empresas como a BBC e a News Corp acionaram judicialmente a empresa de IA Perplexity, também por uso irregular de seu conteúdo. A Disney e a Getty Images processam a Midjourney (IA de criação de imagens) pelo uso desautorizado de seus personagens e imagens de banco de dados.
A ação foi ajuizada pelas advogadas Tais Borja Gasparian, Monica Filgueiras da Silva Galvão e Ana Luisa Bertho Barbosa, do Rodrigues Barbosa, Mac Doweel e Figueiredo Gasparian – Advogados.
O processo tramita com o número 1107237-96.2025.8.26.0100, agora sob segredo de Justiça.