Carf decide que valores do FGTS ficam fora da base de PIS, IRPJ e CSLL da Caixa

A 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria de votos, que os valores decorrentes de atos e operações vinculados ao FGTS não compõem receita ou faturamento da Caixa Econômica Federal para fins de incidência de IRPJ, CSLL e PIS, já que a instituição atua como agente operador e financeiro do fundo.

Por unanimidade, entretanto, os conselheiros mantiveram a cobrança da Cofins, ao entenderem que o tributo foi criado posteriormente à instituição do FGTS e não está abrangido pela isenção prevista na Lei 8.036/1990.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 26/8. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

Se somado a outro processo de mesma origem em tramitação na 3ª Seção, esse caso alcança aproximadamente R$ 14 bilhões. A discussão desta terça girou em torno da interpretação do artigo 28 da Lei 8.036/1990, que prevê a isenção de tributos federais sobre atos e operações relacionados ao FGTS. Para a fiscalização, a norma se refere apenas a fatos objetivos ligados à aplicação do fundo, não alcançando o lucro ou a renda da Caixa.

O posicionamento vencedor seguiu o ato declaratório interpretativo 06/2024, que reconheceu a aplicação da isenção do artigo 28 da Lei 8.036/1990 aos tributos federais cujos fatos geradores se baseiam em faturamento e lucro. Assim, os conselheiros entenderam que, diante do próprio reconhecimento da Receita Federal, não faria sentido manter a exigência.

Informações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTA

O relator Itamar Artur Magalhães Alves Ruga foi o único voto vencido, ao sustentar que a isenção não alcança tributos sobre a renda e, por força do artigo 111 do CTN, a lei deveria ser interpretada de forma restritiva.

O processo tramita com o número 16327.720936/2023-11.

Generated by Feedzy