A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quarta-feira (3/9), por unanimidade, os embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-jogador de futebol Robson de Souza, conhecido como Robinho, contra decisão que autorizou o cumprimento da pena, no Brasil, pelo crime de estupro coletivo que o ex-atleta cometeu na Itália. No STJ, o processo está cadastrado como Homologação de Decisão Estrangeira (HDE) 7986.
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A decisão questionada nos embargos foi proferida pela Corte Especial em 20 de março de 2024. Na ocasião, os ministros deferiram pedido do governo italiano para que a sentença do Tribunal Ordinário de Milão condenando o ex-jogador fosse homologada aqui. Desde então, ele está preso na Penitenciária de Tremembé.
Com os recursos, os advogados de defesa queriam rediscutir a classificação do crime como hediondo, o que impactaria no tempo de cumprimento em regime fechado.
“A sentença original não falava em crime hediondo, porque lá [na Itália] estupro é considerado crime comum”, disse ao JOTA o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho. No seu entendimento, os ministros foram omissos por não terem abordado esse ponto no julgamento de hoje.
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Em 23 de novembro de 2017, a Justiça italiana condenou Robinho a 9 anos de prisão por um estupro coletivo cometido contra uma mulher, em Milão, em janeiro de 2013. Em janeiro de 2022, a sentença se tornou definitiva.
O pedido do governo da Itália para aplicação da pena no Brasil se baseou no Tratado de Extradição firmado entre os dois países e na Lei de Migração brasileira (Lei 13.445/2017), que diz que a execução de pena estrangeira pode ser autorizada quando cumpridos alguns requisitos, entre eles o trânsito em julgado da sentença, a existência de tratado entre as duas nações e o fato de o condenado ter residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil.
Nesta quarta-feira, a Corte Especial apreciou também os embargos interpostos pela defesa de Ricardo Falco na HDE 8016. Falco é amigo de Robinho e foi condenado pelo mesmo crime. O STJ igualmente rejeitou os recursos.
Caso no STF
Em julgamento virtual encerrado na última sexta-feira (29/8), o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, um recurso da defesa do ex-jogador no HC 239.162. Na decisão questionada, os ministros do STF confirmaram o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e determinaram o cumprimento imediato da pena no Brasil em regime fechado.