Os advogados de Jair Bolsonaro subiram na tribuna da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sabendo que a balança dos ministros pende para a condenação. Com pouco espaço para uma absolvição em todos os crimes, uma das estratégias de Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno foi tentar afastar do ex-presidente certas condutas e isolar os fatos trazidos na acusação para desconstruir a ideia de uma trama golpista com a liderança direta do ex-presidente, como nos atos de 8 de janeiro e o Plano Punhal Verde e Amarelo, que previa a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro Alexandre de Moraes.
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Dessa forma, os advogados tentam absolvição em determinados crimes para diminuir o tamanho da pena – que define o tipo de regime e a progressão – e cavar algum recurso, como os desejados embargos infringentes.
Cabem embargos infringentes quando há discordância entre os ministros que podem favorecer o réu. Embora não esteja expresso no regimento interno do STF a quantidade de ministros necessários para a possibilidade de embargos infringentes nas turmas, há entendimento jurisprudencial construído no caso Maluf de que são necessários dois ministros a favor da absolvição naquele determinado crime.
Não há consenso na doutrina jurídica sobre a possibilidade de embargos infringentes em relação a divergências na dosimetria da pena, portanto, ela pode ser levantada pelas defesas. O Supremo tem entendido que cabem os infringentes se tiveram votos divergentes pela absolvição no mérito.
A defesa de Bolsonaro tenta que pelo menos dois ministros vote pela absolvição em alguns crimes para tentar levar o caso ao plenário, com participação dos 11 ministros. Com isso, o processo se arrastaria – visto que mesmo em plenário, há pouca margem para mudar a situação do ex-presidente. Penalistas defendem que os infringentes devem ser em plenário devido ao direito do réu do duplo grau de jurisdição, que é o direito a um reexame de uma decisão judicial por outro colegiado.
Contudo, nos bastidores da Corte, o entendimento é o de que há pouca margem para os embargos infringentes, seja pela dificuldade de conseguir dois votos pela absolvição, seja pelo fato de que o juízo de admissibilidade – ou seja, quem decide se leva ou não o recurso para o plenário – é feito pela 1ª Turma.
Com pouca margem de atuação dentro do Supremo, as soluções do Congresso tem aparecido como resposta para salvar o futuro político do ex-presidente.