O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu a agenda de processos que estarão em pauta no último mês em que ele ocupará a presidência da Corte. Ele será substituído na presidência pelo ministro Edson Fachin, que assume a função a partir de 29 de setembro.
Nesta quarta-feira (3/9), os ministros devem retomar o julgamento sobre idade mínima para os procedimentos voluntários de laqueadura e vasectomia. Antes da interrupção do julgamento, com o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o placar estava em 4 a 3 para impor apenas a idade de 18 anos como requisito para a cirurgia de esterilização, sem necessidade de a mulher já ter dois filhos.
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Na seara tributária, no dia 18 de setembro, os ministros do STF devem retomar a discussão envolvendo a sub-rogação da contribuição social ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Os processos sobre a controvérsia estão suspensos desde o início de 2025 pelo ministro e relator Gilmar Mendes.
Ao suspender a tramitação nacional dos processos, o ministro atendeu parcialmente a pedido do setor de carnes, que argumentou que a demora da Corte em proclamar o resultado acarretava “prejuízos graves e de difícil reparação” ao setor rural brasileiro.
No campo trabalhista, os ministros devem retomar a discussão sobre a possibilidade de inclusão de empresa integrante do mesmo grupo econômico no pagamento de condenações realizadas pela Justiça do Trabalho, ainda que a companhia não tenha participado da fase de produção de provas e julgamento da ação.
Em agosto, a Corte sinalizou ter maioria pela não inclusão. O julgamento, porém, foi suspenso pelo ministro Luís Roberto Barroso para que os ministros pudessem refinar a tese. O resultado deve impactar mais de 110 mil ações trabalhistas que estão paradas aguardando essa definição.
Também estão na pauta de setembro ações sobre: a Lei de Improbidade Administrativa, venda de terras para estrangeiros, venda de ativos de subsidiárias da Petrobras, lei do rol da ANS e quebra de sigilo de pessoas indeterminadas.
Confira a íntegra da agenda de processos de setembro de 2025 do STF
3 de setembro
ADI 5911 – Ação contra dispositivos da Lei do Planejamento Familiar, que tratam de condições como idade superior a 25 anos ou dois filhos vivos e autorização expressa de ambos os cônjuges para a realização de esterilização voluntária. Protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a sigla alega que a norma viola a autonomia e a liberdade da mulher quanto a seus direitos reprodutivos. O placar estava em 4 a 3 para impor apenas a idade de 18 anos como requisito para a cirurgia de esterilização. O julgamento deve ser retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.
ADI 6678 – Ação em que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) questiona dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que prevê a perda de direitos políticos do agente público que praticar ato de improbidade.
ADI 7156 – A Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM) questiona as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa. Nela, a CSPM sustenta que essas alterações violam princípios constitucionais como o da moralidade e da vedação ao retrocesso social, além de comprometerem o combate efetivo à corrupção no serviço público.
ADI 5905 – Ação em que o governo de Roraima questiona parte de decretos – Decreto Legislativo 143/2002 e Decreto 5.051/2004 da Presidência da República – que promulgaram dispositivos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais. As normas estabelecem a necessidade de consulta prévia aos povos indígenas, através de suas instituições representativas, quando medidas legislativas ou administrativas forem suscetíveis de afetá-los diretamente.
RCL 42576 – Ação ajuizada pelas Mesas do Congresso Nacional, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados contra a venda de ativos de subsidiárias da Petrobras. O Legislativo sustenta que a constituição de subsidiárias a partir de desmembramentos da empresa-matriz, com a finalidade única de alienação do controle acionário, caracteriza desvio de finalidade e prática proibida e inconstitucional, quando motivada pelo interesse na alienação de ativos, com a possibilidade de conduzir a “privatizações brancas”, sem o controle democrático do Congresso Nacional.
4 de setembro
A sessão será composta pelos processos remanescentes da sessão do dia 3 de setembro.
10 de setembro
RE 1355228 – O recurso discute se a substituição do chefe do Poder Executivo, por breve período, em razão de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade para um segundo mandato consecutivo.
ADI 7265 – A ação, ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), questiona a Lei 14.454/2022, aprovada no Congresso Nacional logo depois da decisão do STJ, que havia decidido, por 6 a 3 que o rol da ANS é taxativo e não exemplificativo.
ADPF 1060 – O Plenário do STF irá decidir sobre a aplicação do prazo prescricional (prazo de extinção do direito) de cinco anos aos pedidos de indenização propostos na Justiça contra a União por filhos que, de forma forçada pelo Estado, foram separados dos pais com hanseníase. O julgamento será retomado com a vista do ministro Gilmar Mendes.
ADO 70 – Ação em que o governo do estado do Pará pede para que seja declarada a demora do Congresso Nacional para editar lei complementar federal sobre o período para a criação de municípios. Segundo Helder Barbalho (MDB-PA), a inércia do Parlamento provocou “gravíssimo quadro de desrespeito” ao princípio federativo, ao ordenamento territorial em nível estadual, à soberania popular e ao regime democrático.
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RE 1133118 – Recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade de norma que prevê a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo político. A relatoria é do ministro Luiz Fux.
RE 1301250 – Discute se é possível que decisões judiciais decretem quebra de sigilo de dados telemáticos de um conjunto não identificado de pessoas. O recurso foi proposto na Corte pelo Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora Marielle Franco e à agenda dela nos quatro dias anteriores ao atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados, em 14 de março de 2018. A discussão tem repercussão geral reconhecida, portanto, o que for decidido servirá de parâmetro para os demais tribunais do país.
11 de setembro
ADPF 944 – Apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), a entidade questiona decisões da Justiça do Trabalho em condenações por danos morais coletivos em ações civis públicas que deram destinação às indenizações diversas daquelas legalmente estabelecidas.
ADI 7524 – Movida pela PGR, a ação questiona leis de todos os estados e do Distrito Federal sobre licença-parental de servidores públicos civis e militares. A PGR busca unificar a concessão do benefício em todos os entes federados, afastando as disparidades entre os estados.
ADPF 342 – Ação, com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB) contra dispositivo da Lei 5.709 que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiros residentes no país e por pessoas jurídicas estrangeiras; e do Parecer CGU/AGU-1/2008-RVJ, da Consultoria-Geral da União o qual considerou referida norma recepcionada pela Constituição da República.
ACO 2463 – Ação em que a União visa a declaração de nulidade da orientação normativa contida no Parecer 461-12-E, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, para que seja assegurada aos autores a atribuição de autorizar, ou não, a aquisição de propriedade rural, no Brasil, por pessoas jurídicas brasileiras cuja maioria do capital social pertença a estrangeiro residentes no exterior.
A sessão também será composta pelos processos remanescentes da sessão do dia 10 de setembro.
17 de setembro
ADI 7330 – Julgamento do referendo da liminar concedida pela então ministra Rosa Weber que suspendeu parte do indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no dia 22 de dezembro de 2022 que beneficiava policiais envolvidos no massacre do Carandiru.
ADI 5255 – Movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a ação questiona a constitucionalidade de uma lei estadual (Lei 8.415/2003) que determina a inclusão obrigatória de pelo menos dez exemplares da Bíblia Sagrada no acervo de todas as bibliotecas públicas do estado no Rio Grande do Norte.
RE 1473294 – Recurso ajuizado pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que declarou inconstitucional a Lei 2408/2023, de Clementina (SP), que autoriza o Poder Executivo a não contratar, no âmbito da administração direta e indireta do município de Clementina, pessoa condenada, com trânsito em julgado, pelos crimes de feminicídio, estupro, assédio sexual ou violência doméstica contra mulheres, gestantes, crianças, adolescentes e maiores de 65 anos de idade. A PGE-SP aponta violação do art. 37, caput, da Constituição Federal, argumentando que a ausência de menção expressa da restrição à investidura de cargos públicos ao Poder Legislativo não ensejaria violação ao princípio da igualdade.
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ADI 6293 e 6310 – A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) questiona dispositivos da Resolução 305/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário. A Ajufe entende que o ato padece de inconstitucionalidades, pois além de criar hipóteses de condutas passíveis de sanção disciplinar que somente poderiam ser criadas por lei complementar de iniciativa do STF, viola direitos fundamentais, tais como liberdade de expressão e pensamento; da legalidade e da reserva legal, bem como da privacidade.
A sessão também será composta com processos remanescentes da sessão do dia 11 de setembro.
18 de setembro
ADI 4395 – O caso trata da sub-rogação do Funrural. A Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafigo) questiona a constitucionalidade de norma que exige do empregador rural pessoa física o pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta proveniente da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salários de seus empregados. O argumento é de que a Constituição somente prevê essa possibilidade para o agricultor familiar que não tem empregados permanentes.
ADI 7754 – Julgamento do referendo da liminar em que o ministro André Mendonça suspendeu uma lei do Rio de Janeiro que obriga companhias aéreas brasileiras a fornecer transporte gratuito de animais de suporte emocional ou de serviço na cabine das aeronaves em rotas nacionais que tenham como origem ou destino o estado.
STP 976 – Embargos de Declaração, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, contra acórdão em que o Plenário do STF julgou procedente o pedido formulado pela União para suspender o pagamento de R$ 5 bilhões na expedição de precatórios antes do trânsito em julgado.
A sessão também será composta com processos remanescentes da sessão do dia 17 de setembro.
24 de setembro
RE 1387795 – Continuação do julgamento em que o Supremo sinalizou ter maioria pela não inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), sem terem participado do processo judicial desde o início. A análise do recurso foi suspensa no início do mês de agosto pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para os ministros refletirem melhor sobre a tese. Se o posicionamento que predomina for adotado pela maioria do Supremo, irá no sentido contrário à interpretação que costuma ser utilizada pela Justiça do Trabalho, que em geral inclui essas empresas na fase de execução. O resultado deve impactar mais de 110 mil ações trabalhistas que estão paradas aguardando essa definição.
ADI 2945 – Ação proposta pelo governo do Paraná pedindo a inconstitucionalidade de leis estaduais que tratam da carreira de agente fazendário. As normas questionadas instituíram o quadro próprio do Poder Executivo do Paraná e a carreira de agente fazendário estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná. Retorna ao plenário após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O relator, Nunes Marques, julgou o pedido parcialmente procedente.
ADI 4067 – Ação em que se discute a validade de dispositivos da Lei 11.648/2008, que tratam da destinação de 10% da contribuição sindical compulsória (imposto sindical) para as centrais sindicais. A contribuição compulsória foi abolida na reforma trabalhista de 2017, mas ela pode ser prévia e expressamente autorizada pelos trabalhadores. O processo foi ajuizado pelo partido Democratas (DEM), que se tornou o atual União Brasil depois de uma fusão com o também extinto PSL.
ADI 7206 – A ação foi proposta pela PGR contra dispositivo da Constituição do Pará que integra o cargo de delegado de Polícia Civil nas carreiras jurídicas da administração estadual e torna a atividade privativa para bacharéis em Direito.
ADI 7196 – O Plenário do Supremo deve voltar a analisar a ação que questiona dispositivos da Lei federal 14.195/2021 e da Medida Provisória 1.040/2021, que alteram a regulamentação da profissão de tradutor e intérprete público. O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que pediu mais tempo para analisar o caso.
ADPF 1058 – O STF discutirá a validade da interpretação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que, no recreio escolar, o professor está à disposição do empregador e, por isso, o período deve ser levado em consideração em sua remuneração. A ação é de relatoria do ministro Gilmar Mendes e foi destacada do plenário virtual pelo ministro Edson Fachin. Em análise preliminar do caso, o decano considerou que as decisões judiciais que aplicam essa tese violam os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.
25 de setembro
RCL 64018 – Reclamação, com pedido de liminar, ajuizada por Rappi Brasil Intermediação de Negócios LTDA, contra acórdãos proferidos pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) e pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), “que reconheceu vínculo empregatício de trabalhador de aplicativo de intermediação. A inclusão do processo no calendário de pauta foi exclusivamente para leitura do relatório e realização das sustentações orais, com posterior agendamento de sessão para o início da votação e julgamento.
A sessão também será composta com processos remanescentes da sessão do dia 24 de setembro.