O julgamento de Bolsonaro e a democracia

Após ter ameaçado explodir um quartel nos tempos em que era tenente e apontado um torturador como herói da nação, o ex-presidente Jair Bolsonaro agora vem pedindo anistia antes mesmo de ser condenado pelos excessos antidemocráticos que marcam sua trajetória.

Mesmo assim, às vésperas de ter de cumprir pena, ele e seus filhos continuam estimulando a polarização ideológica. Também seguem reivindicando uma anistia que lhe permita ser candidato no pleito de 2026 – quatro anos depois de ter fomentado um golpe de Estado que incluía, entre outras barbáries, um assassinato do presidente então eleito, do vice e do ministro Alexandre de Moraes.

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Para Bolsonaro, a anistia é a única saída para que a nação seja “pacificada”. E quem deveria ceder nesse contexto de radicalização não é nem ele nem seu grupo, que tanto investiram na deterioração institucional do país. Seriam seus adversários, que – goste-se ou não deles – jamais assumiram posturas antidemocráticas.

Isso basta para mostrar o quanto a reivindicação da anistia é um perigo para a democracia brasileira, cuja história no século 20 entreabre uma lição que até hoje não foi aprendida entre nós. Ela ensina que, dos países latino-americanos que transitaram de uma ditadura militar para a democracia nesse século, os que tiveram maior sucesso em matéria de restabelecimento das liberdades públicas foram aqueles cuja instituições não tiveram medo de condenar militares por crimes cometidos contra a democracia.

Essa lição também mostra que, inversamente, os países cujos presidentes eleitos democraticamente e cujas instituições judiciais tiveram esse receio foram os que mais ficaram sujeitos a novos retrocessos institucionais. Seus dirigentes não entenderam que concessões de anistia tendem a consagrar a ética de que os fins justificam os meios. Em países como o Brasil, nada impediu que militares inimigos da democracia voltassem, depois de anistiados, e se envolvessem em novas tentativas golpistas.

A história brasileira é farta de fatos nesse sentido. Veja-se o que ocorreu após a queda da ditadura militar e a redemocratização do país, entre 1985 e 1988. Um desses fatos foi o debate sobre a responsabilização dos envolvidos nos trabalhos mais sujos do regime de 1964. Contudo, após o restabelecimento da democracia, as Forças Armadas não foram devidamente enquadradas e incriminadas. Com isso, as corporações militares continuaram acreditando que detinham um poder moderador nos mesmos moldes daquele que foi previsto pela Constituição imperial de 1824, o que lhes permitia investir contra a democracia quando seus interesses não fossem atendidos.

Há outros exemplos mostrando que, quando presidentes eleitos pelo voto popular contemporizaram no momento em que precisaram enquadrar oficiais que afrontaram as liberdades públicas, eles tendem a perder credibilidade junto às Forças Armadas. Em vez de exercer a autoridade, contentaram-se com negociações, justificando-as em nome da pacificação política. Quanto mais lenientes foram, mais abriram caminho para novos períodos de instabilidades institucionais.

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Nossa história aponta que após períodos ditatoriais, vários governos e dirigentes eleitos democraticamente careceram de força quando precisaram enquadrar militares que afrontaram a ordem constitucional que juraram cumprir. O caso mais significativo é o de Juscelino Kubitschek. Em vez de exercer sua autoridade, punindo exemplarmente os militares envolvidos na Revolta de Aragarças, ele anistiou os revoltosos. Anos depois, Juscelino perderia seus direitos políticos durante a ditadura de 1964, que fora fortemente apoiada pelos militares que anistiara uma década antes.

A história brasileira mostra que, quando não há punições exemplares a militares golpistas, a ordem constitucional acaba sendo corroída. O julgamento do STF que se inicia nesta semana deve ser visto como uma oportunidade para começar a reduzir esse risco. Se no passado o país tivesse sido mais rigoroso na punição de militares golpistas, menos estaria sujeito a tentativas de golpe como a de 8 de janeiro de 2023.

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