Em tempos de busca incessante por eficiência, desburocratização e racionalização da máquina pública, a Consultoria-Geral da União (CGU), unidade da Advocacia-Geral da União (AGU), tem se destacado como protagonista de uma transformação silenciosa, mas profunda, na forma de prestar assessoramento jurídico à Administração Pública Federal.
Um dos exemplos mais robustos dessa transformação é a consolidação do programa de Assessoramento Personalizado, que vem redefinindo a atuação consultiva da União com inovação, agilidade e foco na resolutividade.
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A proposta do Assessoramento Personalizado é simples e, ao mesmo tempo, revolucionária: estabelecer um canal direto e contínuo entre os advogados públicos e os gestores federais estratégicos, promovendo uma relação de confiança institucional, com proatividade, que favorece a atuação preventiva e eficaz do Direito Público.
Cada autoridade assessorada conta com um advogado da União designado para acompanhar e atender às suas necessidades, o que permite que dúvidas jurídicas sejam resolvidas em tempo real, por vezes evitando tradicional produção de pareceres formais, e que decisões administrativas ganhem maior segurança e celeridade.
Os resultados da iniciativa já são expressivos. Apenas no primeiro semestre de 2025, a CGU registrou mais de 29 mil atividades de assessoramento jurídico, um crescimento de aproximadamente 40% em comparação com o mesmo período de 2024[1].Considerando o período de 2024 a 2025, mais de 21 mil referem-se ao assessoramento personalizado, revelando o protagonismo cada vez maior desse modelo de atendimento jurídico estratégico.
A expansão também se manifesta no rol de autoridades atendidas, que saltou de cerca de 2 mil para o quantitativo estimado de 7 mil. Esse universo inclui Ministros, Secretários, Diretores, ordenadores de despesa, responsáveis por unidades de contratações, recursos humanos e patrimônio, Oficiais-Generais e chefes de organizações militar em projetos classificados como estratégicos, dentre outros.
Além da escalabilidade, o modelo se destaca por sua eficiência. A Portaria Normativa 2/2024/GAB/CGU/AGU, que regulou a atribuição constitucional da AGU para prestar assessoramento jurídico no âmbito do Poder Executivo, além de organizar e estimular equipes e atividades necessárias, estruturou um catálogo de autoridades elegíveis e um sistema de designação de advogados por autoridade, garantindo continuidade no atendimento e profundo conhecimento das particularidades de cada órgão. Com um único advogado responsável, o contato se torna direto, célere e focado — sem os entraves de burocracias desnecessárias.
Mais do que responder formalmente a consultas jurídicas, o Assessoramento Personalizado reconhece que a atuação consultiva da AGU deve agregar valor à gestão pública, oferecendo suporte qualificado, contínuo e estratégico, seja por meio de reuniões regulares, do apoio na elaboração e revisão de minutas normativas e atos administrativos ou do acompanhamento de políticas públicas desde a sua concepção.
Todo esse avanço ocorre sem qualquer custo adicional para o erário. E mais, ao evitar judicializações, promover orientações preventivas e contribuir para o bom uso de recursos públicos, o Assessoramento Personalizado representa uma economia concreta e mensurável para o Estado.
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Em síntese, o programa de Assessoramento Personalizado da CGU aponta para o que se espera de uma advocacia pública moderna: acessível, técnica, resolutiva e engajada com os objetivos da boa administração. Trata-se de um passo decisivo rumo a uma cultura jurídica mais eficiente e voltada à efetividade das políticas públicas, com menos papel, menos espera — e mais resultado.
A atuação consultiva da CGU demonstra, assim, que é possível transformar estruturas estatais complexas de maneira gradual, com inteligência institucional e com especial atenção ao maior ativo da Administração Pública: as pessoas.
[1] https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/assessoramento-juridico-da-agu-tem-aumento-de-39-5-em-2025#:~:text=O%20assessoramento%20jur%C3%ADdico%20%C3%A9%20atribui%C3%A7%C3%A3o,consultoria%20quanto%20o%20assessoramento%20jur%C3%ADdico.