O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu indícios de falhas no cálculo antecipado do recebimento de recursos provenientes da desestatização da Eletrobras. Apesar disso, a corte não recomendou a revisão dos valores.
Em processo relatado pelo ministro Jhonatan de Jesus, o TCU considerou parcialmente procedente a representação formulada pelo líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), segundo o qual erros grosseiros teriam diminuído o valor do benefício ao consumidor de R$ 510 milhões para cerca de R$ 46 milhões. Entretanto, o tribunal não emitiu recomendação no sentido de revisão dos cálculos, optando por dar ciência dos fatos à Câmara de Comercialização de Energia (CCEE) e ao Ministério de Minas e Energia (MME).
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A Medida Provisória 1.212/2024 autorizou a CCEE a negociar a antecipação dos recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) da Eletrobras, mediante a quitação antecipada das Contas COVID e Escassez Hídrica.
Os valores foram negociados com um consórcio do Banco do Brasil, Itaú BBA, Bradesco BBI, BTG Pactual e Santander. Pelas regras do contrato, essas instituições financeiras receberam uma comissão de aproximadamente R$ 285 milhões.
A disparidade entre a quantia recebida pelos bancos e o valor reduzido do benefício aos consumidores foi um dos questionamentos que motivaram a representação de Marinho, à qual foi apensada representação de mesmo teor do Ministério Público de Contas.
A Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica) encontrou indícios de falhas no cálculo inicial do benefício devido à não inclusão dos débitos Contas Covid e Escassez Hídrica com vencimento em setembro de 2024.
Por outro lado, a AudElétrica considerou não ter havido erro grosseiro na conduta dos agentes envolvidos. “Os R$ 46,47 milhões não representam o benefício futuro em termos de redução tarifária, mas somente que, dentro das condições econômicas estabelecidas, a alternativa de se antecipar a quitação das contas possui um valor presente maior que a de se manter a situação inicial, sem a antecipação”, diz relatório da auditoria.
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O TCU concluiu que a representação de Rogério é parcialmente procedente devido às falhas no cálculo do benefício, mas também acatou o argumento da AudElétrica de que a operação ainda se mostrou economicamente mais vantajosa do que o cenário anterior, sem antecipação. O tribunal decidiu então por dar ciência às partes e arquivar o processo.
“[Cabe] a ambas as instituições [CCEE e MME] adotarem as providências necessárias para prover maior robustez aos futuros estudos que fundamentarem políticas setoriais de alto impacto, porquanto a precisão e a fidedignidade das informações neles incluídas são fundamentais para garantir a transparência e a legitimidade do processo decisório”, diz o acórdão.