STF AO VIVO – Novos rumos sobre a dispensa de honorários advocatícios – sessão de 28/8/2025

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam, nesta quinta-feira (28/8), o julgamento da ADI 5.405 que deve traçar novos rumos referentes à dispensa de honorários advocatícios na celebração de acordos e parcelamentos tributários junto ao Poder Público. No cerne da discussão, o plenário deve discutir se os dispositivos de leis federais que dispensam o pagamento de honorários nestes casos em específico são constitucionais.

O debate foi iniciado em plenário virtual entre 7 a 14 de fevereiro deste ano, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, e será retomado no plenário físico após o pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.

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Também está previsto o julgamento da ADI 7.694 que questiona o artigo 6º da Lei estadual 5.621/2024 que dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública.

A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) que contesta dispositivo que limita o pagamento de 5% a título de honorários advocatícios sobre o valor do débito inscrito em dívida ativa que tenha sido quitado por meio do programa de recuperação fiscal.

Na agenda também consta a proclamação do resultado do julgamento referente à ADI 2.945, proposta pelo governo do Paraná para requerer a inconstitucionalidade de leis estaduais que tratam da carreira de agente fazendário. As normas questionadas instituíram o quadro próprio do Poder Executivo do Paraná e a carreira de agente fazendário estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná. O julgamento foi previamente realizado em sessão virtual e será proferido hoje em sessão presencial.

Em seguida, o plenário pode retomar a análise da ADI 5.622, que questiona a lei do Piauí sobre autonomia administrativa e financeira da Polícia Civil. A norma questionada inclui os delegados na carreira jurídica do Poder Executivo estadual, concedendo isonomia com as carreiras da magistratura e do Ministério Público. Julgamento poderá ser retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que pediu mais tempo para analisar o caso.

O STF deve voltar a analisar a ADI 7.196, que questionada dispositivos da Lei federal 14.195/2021 e da Medida Provisória 1.040/2021, que alteram a regulamentação da profissão de tradutor e intérprete público. O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que pediu mais tempo para analisar o caso.

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Também está previsto na agenda o julgamento da ADI 6.678, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que argumentou que a lei trata de forma semelhante os casos em que houve a intenção de cometer o ato de improbidade administrativa e os casos em que houve mero atraso numa prestação de contas. O colegiado deverá decidir se a suspensão de direitos políticos em casos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário, na forma culposa, e que atentem contra os princípios da administração pública viola a proporcionalidade, a gradação das sanções e os princípios da legalidade e da reserva legal.

Os ministros podem ainda julgar a ADI 7.156 que ataca o dispositivo da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). A ação questiona mudanças na lei referentes à exigência de intenção deliberada para configurar improbidade; redução da lista de condutas passíveis de sanção; abrandamento das sanções; redução dos prazos de prescrição, entre outros.

Por fim, o plenário pode ainda julgar a ADI 5.892 que questiona dispositivos da Lei Complementar 75/1993, que trata da organização, atribuições e estatuto do Ministério Público da União (MPU). A ação foi ajuizada pelo Governador de Santa Catarina que alega interferência do Ministério Público Federal em Santa Catarina nas ações do Instituto do Meio Ambiente do estado (IMA), ao requisitar informações e documentos, exigir que o órgão realize vistorias, confeccione laudos periciais, realize desfazimento de obras, recuperação ambiental, suspensão de licença, entre outros. O julgamento será retomado com o voto do ministro Gilmar Mendes, que pediu mais tempo para analisar o caso.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

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