Para Quarta Turma, penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens Post published:28/08/2025 Post category:Importações O colegiado decidiu que a penhora do imóvel em discussão não poderia ser dispensada, pois ela garante a publicidade, permite a avaliação do bem, assegura o contraditório e protege o direito de terceiros. Read more articles Post anteriorEntre tribunais e hospitais: o descompasso do acesso à saúde Próximo postCanetas emagrecedoras no SUS: uma questão de tempo Talvez você goste também Essa coisa de classe: a crise do IOF e a classe social dos parlamentares brasileiros 04/08/2025 Moraes manda Marcos do Val usar tornozeleira eletrônica e bloqueia bens e redes do senador 04/08/2025 Negado pedido de diferenças salariais e adicional de insalubridade a trabalhadora que alegou desvio e acúmulo de funções 03/06/2025
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