Para Quarta Turma, penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens Post published:28/08/2025 Post category:Importações O colegiado decidiu que a penhora do imóvel em discussão não poderia ser dispensada, pois ela garante a publicidade, permite a avaliação do bem, assegura o contraditório e protege o direito de terceiros. Read more articles Post anteriorEntre tribunais e hospitais: o descompasso do acesso à saúde Próximo postCanetas emagrecedoras no SUS: uma questão de tempo Talvez você goste também Fraude do INSS: governo quer MP com crédito extraordinário para ressarcir aposentados 24/06/2025 A reoneração dos benefícios fiscais de ICMS e as pedras no caminho 20/04/2023 Presidente do TRT e diretor da EJud-15 visitam Centro de Estudos Africanos da PUC-Campinas 01/08/2024
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