STF consolida a tese e afasta repatriação imediata de menores em caso de violência doméstica

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidaram nesta quarta-feira (27/8) a tese da decisão que impede a repatriação imediata de crianças e adolescentes a pais estrangeiros quando houver suspeitas de violência doméstica, mesmo que os menores não sejam as vítimas diretas.

A situação envolve principalmente mulheres que retornam ao Brasil com os filhos para fugir da violência e são acusadas por ex-companheiros de sequestro internacional de crianças.

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A conclusão do julgamento se deu na sessão desta quarta-feira, mas havia maioria formada desde a semana passada no sentido da compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição Federal de 1988 sobre a subtração internacional de crianças, mas com exceção aos casos de violência doméstica.

Na avaliação dos ministros, antes da entrega imediata do menor nos casos de violência doméstica, deverá haver um processo com possibilidade de contraditório e ampla defesa.

Votaram os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, ambos acompanharam o relator, Luís Roberto Barroso. A ministra aproveitou o voto para lembrar que “o STF não é insensível com o que está acontecendo com crianças e mulheres”.

A discussão chegou no Supremo por meio de duas ações (ADI 7686 e ADI 4245) de partidos políticos que questionam o retorno imediato da criança e adolescente conforme a regra da Convenção da Haia, mesmo quando há suspeitas de violência doméstica no país estrangeiro.

Na avaliação dos partidos, a devolução imediata do menor viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Eles defendem que o retorno imediato não pode ser regra absoluta e que deve se levar em consideração o melhor interesse da criança.

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Eis o teor completo da tese:

1. A Convenção da Haia de 1980 sobre os aspectos civis da subtração internacional de crianças é compatível com a Constituição Federal, possuindo status supralegal no ordenamento jurídico brasileiro, por sua natureza de tratado internacional de proteção de direitos da criança.

2. A aplicação da Convenção no Brasil, à luz do princípio do melhor interesse da criança (art. 227, CF), exige a adoção de medidas estruturais e procedimentais para garantir a tramitação célere e eficaz das ações sobre restituição internacional de crianças.

3. A exceção de risco grave à criança, prevista no art. 13 (1) (b) da Convenção da Haia de 1980, deve ser interpretada de forma compatível com o princípio do melhor interesse da criança (art. 227, CF) e com perspectiva de gênero, de modo a admitir sua aplicação quando houver indícios objetivos e concretos de violência doméstica, ainda que a criança não seja vítima direta.”

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