Em aceno à oposição, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), incluiu na pauta desta semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/2021), conhecida como “PEC da blindagem”, e o fim do foro privilegiado (PEC 333/17). As duas emendas, que garantem salvaguardas aos parlamentares em relação ao Supremo Tribunal Federal (STF), podem ser votadas nesta quarta-feira (27/8).
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email
A PEC da blindagem, que amplia a imunidade parlamentar e barra investigações criminais sem autorização do Congresso, tem como relator o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), designado por Motta na última semana. Lafayette ainda não tem um texto pronto e deve discutir seu parecer com o presidente da Câmara até o início desta tarde. Mesmo sem a versão final, a proposta tem respaldo do Centrão e a oposição considera ter força para garantir que ela passe.
Por outro lado, o cenário não é o mesmo para a PEC do foro privilegiado. O texto ainda não tem relator e tem menor apoio entre parlamentares, incluindo de parte do Centrão. A expectativa é de que a emenda fique para trás ante o avanço da blindagem. A discussão das duas propostas deve encontrar resistência entre a ala governista, com orientação de voto contrário da bancada do PT.
As duas PECs entram na pauta da Câmara em um cenário de descontentamento do Congresso em relação ao STF, que tem determinado investigações e ajustes em relação às emendas parlamentares. A análise das duas propostas tem sido pressionada por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que começará a ser julgado na próxima semana pela Corte.
A expectativa entre deputados e lideranças partidárias é por um “parecer ponderado” da PEC 3/21, já que Lafayette é considerado um parlamentar de perfil mais técnico e moderado com diálogo aberto com ministros do Supremo.
Nesta manhã, Hugo Motta disse que a proposta deveria ser considerada uma resposta à insatisfação dos parlamentares e não como um embate direto ao Tribunal.
“Discutir as prerrogativas também é uma prioridade. Há de vários partidos, não só da oposição, um sentimento na Casa de que a atividade parlamentar precisa ser melhor dimensionada. No entendimento da Casa, algumas decisões têm transgredido os limites do que é garantido. Mas não é uma retaliação a quem quer que seja”, disse o presidente da Câmara durante o evento Agenda Brasil, organizado pelo Grupo Globo.
PEC da blindagem parlamentar
A proposta, apresentada pelo então deputado Celso Sabino (União-PA), atual ministro do Turismo, altera trechos da Constituição para reforçar as prerrogativas de deputados e senadores. O texto surgiu após a prisão do ex-deputado Daniel Silveira, em 2021, e redefine os limites de atuação do Judiciário sobre o Legislativo. Veja os principais pontos do texto apresentado por Sabino:
Inelegibilidade só após duplo grau de jurisdição: a PEC estabelece que restrições à candidatura (inelegibilidade) previstas em lei complementar só terão efeito após decisão confirmada em segunda instância.
Reforço à imunidade parlamentar: deputados e senadores permanecem invioláveis civil e penalmente por opiniões, palavras e votos, podendo responder apenas no âmbito ético-disciplinar, em caso de quebra de decoro.
Prisão de parlamentares: só pode ocorrer em flagrante por crimes expressamente inafiançáveis na Constituição. O preso deve ser imediatamente encaminhado à respectiva Casa Legislativa, que decidirá sobre a manutenção da prisão. Caso a prisão seja mantida, é prevista audiência de custódia, onde o juiz poderá conceder liberdade provisória, converter em prisão preventiva ou aplicar outra medida cautelar — exceto o afastamento da função parlamentar.
Vedação ao afastamento judicial de mandato: a PEC proíbe que juízes afastem parlamentares cautelarmente. A perda de mandato só poderá ser decidida pelo Congresso, nos termos do art. 55 da Constituição.
Busca e apreensão: Só poderá ser autorizada pelo Plenário do STF, quando envolver congressistas. Se realizada nas dependências do Congresso, deverá contar com o acompanhamento da Polícia Legislativa. Documentos e provas só poderão ser analisados após confirmação pelo Plenário do Supremo.
PEC do fim do foro privilegiado
A proposta é de autoria do ex-senador Álvaro Dias, apresentada em 2013. O texto, aprovada no Senado em maio de 2017 e em seguida encaminhada à Câmara dos Deputados, altera diversos dispositivos da Constituição para extinguir o foro por prerrogativa de função em casos de crimes comuns. A PEC retira do Supremo a atribuição de julgar autoridades por crimes comuns, incluindo práticas como corrupção, roubo e lavagem de dinheiro. Veja os principais pontos do texto aprovado no Senado:
Fim do foro especial para crimes comuns: Com a emenda, a Constituição passa a proibir a criação de foro especial por prerrogativa de função em casos de crimes comuns (incluído no art. 5º). Com isso, autoridades deixam de ter julgamento direto em tribunais superiores nesses casos, respondendo na 1ª instância.
Quem mantém foro no STF: Continuam com foro por prerrogativa apenas em crimes comuns o presidente da República, o vice-presidente da República, o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado Federal e presidente do STF.
Foro em crimes de responsabilidade: Algumas autoridades mantêm foro nos tribunais superiores, mas somente em crimes de responsabilidade. São eles os ministros de Estado, o comandantes das Forças Armadas, o membros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União, o chefes de missão diplomática permanente e membros do Ministério Público e magistrados, julgados pelos tribunais competentes