AGU é contra lei de SP que condiciona Uber Moto e 99 Moto a autorização de municípios

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei paulista que condiciona a liberação do serviço de transporte de moto por aplicativo à autorização e regulamentação dos municípios. A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), com o argumento de que, na prática, a Lei 18.156/2025 proíbe a atuação em serviços de motos para plataformas como 99 e Uber em São Paulo ao deixar a cargo das prefeituras a licença para a atividade.

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Na avaliação da União, a norma é inconstitucional porque não cabe ao estado de São Paulo legislar sobre trânsito e transporte, visto que essa função é da União. “A Lei 18.156/2025, do Estado de São Paulo, a pretexto de tutelar a defesa do consumidor e a proteção à saúde, ofendeu a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, culminando por disciplinar a utilização de motocicletas para transporte individual privado remunerado de passageiros, em afronta ao artigo 22, inciso XI, da Constituição de 1988”.

A AGU defendeu a necessidade de uma liminar para evitar que outros estados editem leis similares. “A suspensão do diploma impugnado evitará o efeito multiplicador de normas de teor semelhante editadas por outros entes federativos, considerando que a Lei 18.156 do Estado de São Paulo entrou em vigor em 24 de junho de 2025, data de sua publicação.”

A manifestação ocorreu na ADI 7852 ajuizada pela CNS

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