Plano não pode cobrar mensalidades após cancelamento, mesmo com previsão contratual, diz TJSP

A Turma V do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) impediu que a SulAmérica Seguradora de Saúde S/A cobrasse duas mensalidades mesmo após o cancelamento do plano por uma empresa. A cobrança estava prevista em contrato, que exigia um aviso prévio de 60 dias para a rescisão.

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Relator, o juiz substituto em segundo grau, Ricardo Pereira Junior considerou que a cláusula do contrato era abusiva e nula, por ter como base o artigo 17, parágrafo único, da Resolução Normativa 195 da ANS, que foi anulado na Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.5101, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), e, posteriormente, revogado pela Resolução Normativa 455/20, da ANS. Na visão dele, a seguradora não poderia incluir no contrato algo que foi considerado ilegal pelo Judiciário.

“Devem ser observadas as disposições livremente pactuadas, mas afastada aquela que contém obrigação que não mais encontra amparo na normatização aplicável aos planos de saúde”, escreveu o relator, Ricardo Pereira Junior.

Os magistrados também consideraram que o Código de Defesa do Consumidor aplicava-se ao caso, conforme a súmula 608 do STJ: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão”.

De acordo com o relator, “embora o contrato seja adquirido por pessoa jurídica, esta é considerada consumidora na medida em que o plano de saúde não é utilizado em sua atividade empresarial, mas sim em benefício do colaborador, além da hipossuficiência técnica presente”.

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Por fim, o magistrado afirma que embora o contrato deva ser obedecido quando firmado, essa diretriz não se sobrepõe aos mandamentos legislativos ou jurisprudenciais, em especial quando as cláusulas “tolhem o direito de o consumidor optar por se retirar do plano ou contratar outro, limitando sua portabilidade ou lhe impondo encargos quando não mais fará uso do serviço ofertado”.

Procurada, a SulAmérica não retornou aos contatos da reportagem. O espaço segue aberto.

O processo tramita com o número 1031649-83.2025.8.26.0100.

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