Número de ações sobre saúde no STF quintuplicam em 2025

As reclamações ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre saúde neste ano são cinco vezes maiores que em todo 2024. Em decisão monocrática publicada na última sexta-feira (22/8), o ministro Gilmar Mendes atribui o fato ao que chamou de insurgência generalizada quanto ao descrito nas súmulas vinculantes 60 e 61, resultado do julgamento dos temas 1234 e 6.

Segundo o ministro, três a cada dez reclamações foram consideradas ao menos parcialmente procedentes. De acordo com a manifestação, isso evidencia uma necessidade de maior esclarecimento dos juízes de instâncias inferiores sobre o as decisões.

“Não existe margem de discricionariedade em aplicar ou não as teses fixadas nos temas 1.234 ou 6”, grifa Mendes. A decisão foi publicada no escopo do Recurso Extraordinário (RE) 1.366.243 de Santa Catarina, que é o caso-base no julgamento do tema 1234.

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Há dois temas que se destacam na decisão do ministro: a necessidade de se cumprir o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) e a impossibilidade de o poder público repassar valores ao autor da ação para a compra do medicamento.

No primeiro caso, o ministro cita sanções que podem ser impostas às empresas produtoras ou distribuidores de fármacos em caso de descumprimento. Para isso, os juízes são orientados a informar a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) sempre que houver dificuldade na aquisição judicial pelo PMVG. Assim, as empresas ficarão sujeitas a multa diária de R$ 10 mil, que pode ser aumentada em até 20 vezes em casos específicos; além da possibilidade de ser determinada busca e apreensão dos medicamentos.

O ministro afirma que o atual regramento da CMED sobre o descumprimento do PMVG é insatisfatório e determinou que a comissão estabeleça sanções claras e específicas para estes casos, além de ampliar a fiscalização às empresas que demonstrem descumprimento das normas vigentes.

Mendes destaca ainda que, para todos os efeitos, a compra judicial do medicamento é uma compra do governo, logo, não há margem interpretativa para que se ultrapasse o preço estabelecido pela CMED.

A manifestação dá também outros encaminhamentos, como a determinação de que a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) regulamente em até 60 dias a compra de medicamentos oncológicos, conforme celebrado no acordo do tema 1234. Este é o segundo prazo estabelecido pelo STF para a regulamentação da assistência farmacêutica em relação aos pacientes com câncer. Na primeira oportunidade, o prazo concedido foi de 90 dias.

Tema 6

O tema 6 também é alvo de controvérsia no Supremo. A partir desta sexta, serão julgados três embargos de declaração que, basicamente, solicitam a modulação da decisão para manter os tratamentos de pessoas que já haviam conseguido um primeiro julgamento favorável, porém sem o trânsito em julgado.

Apesar disso, o ministro Luís Roberto Barroso rejeitou todos os argumentos e declarou, no voto, que não há margem para fornecimento de remédios quando os critérios estabelecidos na súmula 61 não são integralmente cumpridos.

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Segundo Barroso, as partes têm o direito de se manifestar dada a mudança na jurisprudência, mas a aplicação das regras é imediata e irrestrita. A votação fica aberta à meia noite de 29 de agosto. Até o momento, só foi computado o voto do relator.

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