Abinpet aciona STF contra canal de denúncia de maus-tratos a animais obrigatório em embalagens

A Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata e a declaração de inconstitucionalidade de um trecho da Lei estadual 25.197/2024, de Minas Gerais. A norma obriga a divulgação de canais para denúncias de maus-tratos a animais em todas as embalagens de produtos voltados a este público que são fabricados no estado. O tema será analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.859, que terá como relator o ministro Cristiano Zanin.

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A associação afirma que a legislação mineira é inconstitucional por ferir a competência exclusiva da União para legislar sobre comércio exterior e interestadual. “A imposição de requisitos de rotulagem adicionais por um estado-membro funciona como uma barreira comercial velada, dificultando a livre circulação de mercadorias entre os estados e onerando a produção e a comercialização. Isso viola o princípio da unidade econômica nacional e a liberdade de comércio”, afirmam os advogados 

Além disso, afirmam que a lei também levaria ao aumento de custos para as fabricantes, que necessitariam de rotulagem específica para se enquadrar na legislação. A iniciativa da Assembleia Legislativa, sancionada pelo governador Romeu Zema no final de julho, passará a valer após 180 dias e poderá impor custos imediatos de adaptação de embalagens, reconfiguração de processos produtivos e gestão de estoques, afirma a advogada Cláudia Horta de Queiroz, do Horta Queiroz Advocacia, que assina a petição da Abinpet.

A entidade considera que a criação da lei fere a livre iniciativa e a livre concorrência, além de ser “desproporcional e inconstitucional”, já que cabe à União legislar sobre a rotulagem de produtos nacionais. A nova ação também poderia causar, segundo a associação, insegurança jurídica por estabelecer obrigações específicas em um único estado.

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“As novas exigências de rotulagem, sem a devida observância à legislação federal já vigente, afronta o princípio da segurança jurídica, assim como induz a uma “guerra regulatória” que desequilibra o Pacto Federativo, que torna necessária esta ADI para atuação do STF, para exercício da sua atribuição fundamental em garantir essa harmonia federativa, coibindo legislações estaduais que, sob o pretexto de exercer competência residual ou concorrente, acabam por minar competências da União e princípios da ordem econômica”, argumentam.

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