A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu encaminhar à 1ª Seção a análise de um caso envolvendo a Tim Celular S.A. e a Fazenda Nacional. A ação discute a possibilidade de excluir, da base de cálculo do PIS e da Cofins, os valores pagos por operadoras de telefonia a título de interconexão — quando uma empresa utiliza a rede de outra para completar chamadas e realiza pagamento pela utilização.
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A medida busca uniformizar o entendimento, diante de decisões conflitantes sobre o tema. Isso porque na análise dos Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp)1599065/DF, julgados em setembro de 2024, a 1ª Seção decidiu por unanimidade que tais valores não integram a base de cálculo porque não compõem o patrimônio da Oi S.A.
Contudo, os ministros Marco Aurélio Bellizze e Maria Thereza de Assis pontuaram que tal entendimento foi tomado por outra composição e que a tese diverge da decidida no Tema 69 do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera a receita bruta das pessoas jurídicas para a incidência do Pis e da Cofins.
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O relator, ministro Francisco Falcão, não se pronunciou sobre o mérito, pois votou pelo não conhecimento do recurso.
Processo tramita como Recurso Especial (REsp) 1506712/SP.