Dino diz que decisão sobre atos estrangeiros no país não tem a ver com queda da Bolsa

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (20/8) que sua recente decisão de suspender os efeitos de atos estrangeiros no Brasil, inclusive aplicação da Lei Magnitsky, não tem a ver com a queda na Bolsa. “É claro que uma coisa não tem nada a ver com a outra”, disse. Após a decisão, o Ibovespa registrou a segunda maior queda do ano, puxada pela desvalorização de ações de bancos.

“Eu mesmo proferi uma decisão anteontem que disseram que derrubou os mercados. Eu não sabia que eu era tão poderoso, R$ 42 bilhões de especulação financeira. A sorte é que a velhice ensina a não se impressionar com pouca coisa. É claro que uma coisa não tem nada a ver com a outra”, afirmou. Segundo o ministro, não havia conceitos heterodoxos no conteúdo da decisão, que se tratou de “mera repetição de conceitos jurídicos assentados no mundo”.

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O ministro disse que tem sido questionado sobre a flutuação do mercado financeiro. Como resposta, afirmou que o Supremo não fixa o valor das ações, que para isso existem órgãos reguladores e o próprio mercado. Na sequência, disse que o mercado tem que ter equilíbrio: “no sentido de sensatez, menos ganância, para ver as coisas como de fato elas são”.

As declarações ocorreram durante a abertura do 1º Seminário Internacional de Precedentes na Justiça do Trabalho. O evento foi realizado na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Dino também afirmou que não será o Poder Judiciário – o Supremo, em particular –, o responsável por decidir conflitos internacionais. Mas ponderou que as instâncias supranacionais concebidas para esse fim estão enfraquecidas.

“E o que nós vamos fazer? Não é assunto do Judiciário, mas temos que afirmar os conceitos jurídicos que estão plasmados na Constituição, nas leis e nos tratados que constituem o direito interno por terem sido ratificados pelo Brasil.”

Suspensão de atos estrangeiros

A decisão que movimentou as ações de bancos brasileiros foi proferida por Dino na segunda-feira (18/08). Ao conceder liminar na ação que discute o caso de Mariana na Justiça inglesa, o ministro determinou a proibição de restrições “decorrentes de atos unilaterais estrangeiros” por parte de empresas ou outros órgãos que operam no Brasil.

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A decisão Dino não cita nominalmente a Lei Magnitsky, mas declara a ineficácia, em território nacional, da medida cautelar concedida pela Justiça britânica que impedia o prosseguimento da ação no Supremo, e estende a aplicação a todos os atos impostos por outros países e que coloque em risco a soberania nacional –o que inclui a sanção do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ao ministro Alexandre de Moraes.

Ao conferir efeito vinculante e erga omnes a ela –ou seja, para todos– Dino estendeu o entendimento à Magnitsky. “Tais fundamentos e comandos, revestidos de efeito erga omnes e vinculante, incidem sobre a controvérsia retratada nestes autos e em todas as demais em que jurisdição estrangeira – ou outro órgão de Estado estrangeiro – pretenda impor, no território nacional, atos unilaterais por sobre a autoridade dos órgãos de soberania do Brasil.”

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