Na tarde desta segunda-feira (18/8), o ministro Flávio Dino, do STF, concedeu decisão liminar em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), proibindo a aplicação de legislação estrangeira sem prévia homologação pelo Supremo Tribunal Federal. A medida foi dotada de efeito erga omnes e, expressamente, com determinação de irradiar efeitos para além do processo em que foi proferida.
O aspecto mais relevante não é o conteúdo específico da decisão, mas sua forma e seu alcance. Em sede liminar, no bojo de um processo protocolado meses atrás, um ministro se pronunciou de modo a fixar regra geral sobre matéria de alta complexidade, sem que o plenário tenha se debruçado sobre a questão. Independentemente da procedência ou não do mérito, trata-se de um movimento que sinaliza mais uma tomada de posição política do que uma resposta jurídica estrita ao pedido formulado na ação.
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Da defesa jurídica à defesa política
Ao condicionar a aplicação de normas estrangeiras à chancela da corte, a decisão se insere em uma narrativa mais ampla de defesa da soberania nacional, já presente no discurso que ajudou o governo a resgatar um pouco de popularidade e uma agenda capaz de aglutinar a população e até parte da opinião pública resistente.
O Supremo, nesse caso, atua não apenas como intérprete da Constituição, mas como ator político que escolhe pautas e lhes confere centralidade. O gesto projeta a instituição para além do litígio concreto e a aproxima do terreno da formulação política.
Esse movimento ganha relevância adicional quando se observa o histórico do ministro. Flávio Dino já foi deputado federal, governador, senador e ministro da Justiça. Sua trajetória o coloca naturalmente como figura política de alcance nacional. Assim, ainda que esteja hoje investido na função de magistrado, sua decisão pode ser lida também como reposicionamento no tabuleiro político. Não é descabido supor que Dino busque manter-se como nome viável para 2026, seja como candidato próprio, seja como potencial vice na chapa presidencial de Lula.
O ‘jabuti’ da jurisdição
Há aqui um paralelo curioso. Foi o próprio STF que consolidou a vedação aos chamados “jabutis” legislativos, quando o Congresso incluía em medidas provisórias dispositivos estranhos ao objeto original da proposição. A crítica era clara: não se pode ampliar o escopo de uma norma sem relação direta com a matéria discutida.
No entanto, ao transformar uma liminar em uma ADPF específica em regra geral aplicável a todos os casos, o Supremo adota estratégia semelhante: cria-se um “jabuti jurisdicional”, que projeta efeitos para além do litígio submetido. O resultado é a expansão do papel da corte para campos não necessariamente delimitados pela controvérsia processual.
Riscos institucionais
Esse tipo de decisão não é isolado. Ao longo dos últimos anos, tem se consolidado um padrão em que o Supremo, por meio de decisões monocráticas ou liminares, introduz normas de efeito geral, interferindo na dinâmica entre os Poderes. Trata-se de fenômeno que merece atenção não pelo conteúdo de cada decisão, mas pelos impactos cumulativos na arquitetura institucional.
O STF desempenha papel indispensável na proteção da Constituição. Mas, quando se distancia do processo e cria efeitos amplos sem a deliberação colegiada ou sem aderência imediata ao objeto processual, o risco é transformar decisões judiciais em instrumentos de formulação política. Assim, aquilo que a corte criticou no Legislativo — os “jabutis” — pode se repetir no próprio Judiciário.