Juízo competente para ações que envolvem interesse de criança ou adolescente é o de seu domicílio Post published:19/08/2025 Post category:Importações A Segunda Seção reconheceu a competência do juízo do domicílio do menor para julgar a ação anulatória de um acordo de guarda e convivência homologado pelo juízo de outra comarca. Read more articles Post anteriorQuinta Turma considera ilegal repetição de busca e apreensão contra Paulo Octávio em investigação de fraude Próximo postCOP30: Brasil aposta em legado de implementação da cúpula em Belém Talvez você goste também Justiça climática e impacto na infância são debatidos em audiências da Corte IDH no Brasil 30/05/2024 Faria Lima e mundo político parecem mais convictos da vitória de Lula do que o PT 03/08/2026 Moraes convoca governador, cúpula da Justiça e da segurança para explicar operação no RJ 29/10/2025
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