Juízo competente para ações que envolvem interesse de criança ou adolescente é o de seu domicílio Post published:19/08/2025 Post category:Importações A Segunda Seção reconheceu a competência do juízo do domicílio do menor para julgar a ação anulatória de um acordo de guarda e convivência homologado pelo juízo de outra comarca. Read more articles Post anteriorQuinta Turma considera ilegal repetição de busca e apreensão contra Paulo Octávio em investigação de fraude Próximo postCOP30: Brasil aposta em legado de implementação da cúpula em Belém Talvez você goste também Inteligência artificial e saúde 27/11/2023 Parecer aponta indícios de litigância predatória contra a indústria farmacêutica no TRT4 26/07/2024 Lei dos Distratos e gol contra do STJ: insegurança e judicialização à vista 28/10/2025