Juízo competente para ações que envolvem interesse de criança ou adolescente é o de seu domicílio Post published:19/08/2025 Post category:Importações A Segunda Seção reconheceu a competência do juízo do domicílio do menor para julgar a ação anulatória de um acordo de guarda e convivência homologado pelo juízo de outra comarca. Read more articles Post anteriorQuinta Turma considera ilegal repetição de busca e apreensão contra Paulo Octávio em investigação de fraude Próximo postCOP30: Brasil aposta em legado de implementação da cúpula em Belém Talvez você goste também A regulação do trabalho infantil artístico nas redes sociais 31/10/2025 Para Terceira Turma, juros de mora só incidem na partilha de bens após trânsito em julgado da ação 23/01/2026 Descompassos da Receita Federal na Agenda da Cooperação Fiscal 14/08/2025
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