Bomba de insulina obrigatória: “Precisamos achar um meio-termo”, diz Cueva

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou, nesta segunda-feira (18/8), que é preciso encontrar um meio-termo entre os pontos de vista sobre o fornecimento obrigatório da bomba de insulina para pacientes com diabetes pelos planos de saúde.

Ao presidir audiência pública na tarde de segunda-feira, o relator do Tema 1.316 dos recursos repetitivos (REsp 2168627/SP e REsp 2169656/PR), destacou que “é preciso muito cuidado quando o Poder Judiciário se envolve nessas questões”.

Para ele, foram apresentados argumentos relevantes tanto do ponto de vista da cobertura obrigatória do dispositivo, quanto em defesa do equilíbrio econômico e do princípio do mutualismo entre os beneficiários.

O caso envolve, entre outras partes, Unimed São Carlos e Unimed Curitiba, contra beneficiárias que pleiteiam a cobertura do dispositivo. O julgamento será realizado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria de Cueva.

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Na audiência, foram 19 expositores, representando associações, entidades médicas, operadoras, pacientes e especialistas. Entre os argumentos pelo não fornecimento, o principal foi o de que a incorporação por via judicial implicaria em custos altos e prolongados para as operadoras.

Além disso, os expositores lembraram que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) rejeitou a incorporação da bomba de insulina ao SUS em 2018. Também foram apresentados estudos de revisão sistemática indicando a baixa superioridade do dispositivo frente aos tratamentos convencionais.

Representantes dos planos de saúde também apresentaram cálculos de impacto econômico, no caso do fornecimento obrigatório. A estimativa será de R$ 22 bilhões no primeiro ano, considerando a cobertura universal para os beneficiários diagnosticados com diabetes. Sobre este ponto, o ministro Cueva questionou os expositores. Segundo ele, o cálculo não pode ser feito desta forma, uma vez que a hipótese de fornecimento em questão é restrita apenas aos pacientes com diabetes tipo 1 e, destes, os que cumprirem determinados requisitos.

A favor do medicamento, as instituições apresentaram casos de pacientes que tiveram ganho de qualidade de vida e conseguiram conter o avanço dos sintomas com a instalação do dispositivo. Também foi ressaltado que não se trata de um medicamento de uso domiciliar, cujo fornecimento é expressamente vedado, mas de um dispositivo médico, segundo classificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Precedentes

Tanto a 3ª quanto a 4ª Turma têm precedentes favoráveis à cobertura de bomba de insulina para os beneficiários diagnosticados com diabetes tipo 1 quando comprovada a necessidade. A decisão mais recente é de dezembro de 2024, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, que considerou que não há autorização legal expressa para que as operadoras excluam essa cobertura de seus planos.

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O objetivo da 2ª Seção é reforçar os entendimentos sobre o assunto e consolidar a jurisprudência do tribunal através do julgamento do Tema 1.316 dos recursos repetitivos, relatado por Cueva. Não há, entretanto, data prevista para pauta

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