Quando o assunto é inovação e avanços tecnológicos, a evolução ocorrida nos últimos 50 anos impressiona até as pessoas mais conectadas. Em 1970, foi realizada a primeira transmissão em cores de uma Copa do Mundo. Em 2022, a mesma competição foi exibida com tecnologia 4k, áudio imersivo e interação em tempo real nas redes sociais.
A agricultura acompanhou esse avanço e participa ativamente dessa “revolução digital”. Até 1950, o trabalho era realizado com o auxílio de animais. Os mesmos processos hoje utilizam um sistema altamente conectado, baseado em algoritmos, dados, drones, sensores, satélites e inteligência artificial.
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Essa jornada da agricultura 1.0 para a agricultura 5.0 foi essencial para o incremento de produtividade e sustentabilidade no campo. A partir da introdução da transgenia, por exemplo, enquanto a produção aumentou quase 300%, a área cresceu apenas 170%. Esses avanços possibilitaram o uso mais eficiente de insumos e a redução dos custos de produção.
O governo federal, entendendo a importância da inovação para as empresas, em 2005, colocou em vigor a Lei do Bem (Lei 11.196/2005) regulamentada pelo Decreto 5.798/2006. A norma tem como fundamento oferecer incentivos fiscais para as empresas que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). O principal objetivo é estimular o desenvolvimento tecnológico no setor produtivo.
A lei considera como inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, ou ainda a melhoria significativa de funcionalidades e características que gerem ganhos de produtividade ou qualidade. A novidade não precisa ser inédita: basta ser uma inovação relevante.
É importante ressaltar que a Lei do Bem não se restringe as áreas de PD&I. É possível captar projetos desenvolvidos, por exemplo, nas áreas de TI, marketing e e-commerce.
As empresas podem solicitar a dedução de 20,4% a 34% no IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e na CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) sobre os gastos com PD&I, com variação de 60% a 100% da base de exclusão, conforme número de patentes/cultivares concedidas.
A lei prevê também a redução de 50% no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa e depreciação e amortização acelerada de bens utilizados em atividades de inovação. Ou ainda, a solicitação da isenção de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) em remessas ao exterior para registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
A maior captação dos recursos disponíveis pela Lei do Bem, portanto, vem da integração dos processos das áreas tributárias e de desenvolvimento de projetos de PD&I, mas áreas que não são diretamente ligadas à projetos de inovação podem trazer grandes oportunidades para o fluxo de caixa das empresas.
Estamos caminhando para a agricultura 6.0, pautada pela produção sustentável de recursos naturais por meio de soluções para a proteção, gerenciamento e restauração de ecossistemas (bioenergia e créditos de carbono). A maior utilização de bioinsumos, de sistemas de irrigação inteligentes e do manejo integrado das pragas reduzem o impacto ambiental da atividade agrícola. O uso dessas soluções aumentará a competitividade do Brasil em mercados mais exigentes, como a União Europeia.
Em áreas como germoplasma e biotecnologia é possível observar o desenvolvimento de sementes adaptadas aos impactos das mudanças climáticas, sistemas sofisticados de previsão climática para gestão de riscos e plataformas digitais integradas, que conectam os produtores ao mercado.
Projetos de sistemas de monitoramento de lavouras com sensores e inteligência artificial pode ser classificados como PD&I. Os gastos com salários de pesquisadores, aquisição de equipamentos e testes de campo podem ser deduzidos do imposto de renda, com redução da carga tributária.
A inovação no agronegócio é necessidade estratégica para garantir a competitividade, sustentabilidade e segurança alimentar. A Lei do Bem incentiva mais investimento em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia, peça-chave para o futuro do campo e o desenvolvimento econômico e social do país.