A Justiça do Trabalho tem em sua essência o Direito do Trabalho e seus princípios basilares. Um mundo que não se estrutura com um modelo de dignidade para o trabalho não tem paz. E hoje o que se procura no Judiciário é a jurisdição célere e justa: a paz das relações sociais.
A celeridade tem sido uma das vertentes mais relevantes da jurisdição. Mas como pode o juiz unir todos os elementos que envolvem a produção de uma decisão judicial à rapidez necessária para que o quinhão de cada um lhe seja entregue? E como pode ele, o juiz, em tempos em que a judicialização traz processos em números gigantes, conseguir em tempo razoável julgar todos esses litígios? E como enfrentar todo esse volume numa Justiça Especializada para decidir secundum legis.
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Para criar esses novos mecanismos para incrementar a atividade jurisdicional, observando os princípios da celeridade, da segurança jurídica e da razoável duração do processo, tenho a grata satisfação de apresentar a todo o Brasil a Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas, com abertura pelo Tribunal Superior do Trabalho, transmitida pelo canal do TST no YouTube e associada a eventos de capacitação simultâneos nos Tribunais Regionais do Trabalho. Os eventos acadêmicos se sucederão, ainda, durante toda esta semana, além de pautas para a afetação e julgamento de precedentes.
No TST será promovido, ainda, o Seminário Internacional de Precedentes na Justiça do Trabalho, nos dias 20 e 21 de agosto, com a participação de especialistas do Brasil e do exterior, a fim de debater as principais questões que permeiam o tema. A instituição da Semana Nacional de Precedentes Trabalhistas – que ingressa no calendário anual da Justiça do Trabalho – culmina um ano de grandes esforços empreendidos para a sua modernização.
Desde o final de 2024, o TST passa por substanciais mudanças em seus normativos internos, com novas rotinas e incremento de novos fluxos de trabalho, a fim de melhor desempenhar sua missão constitucional enquanto corte de precedentes. Foram criadas importantes estruturas administrativas para melhor gerir o imenso acervo processual, como a Secretaria-Geral de Gestão de Processos.
A nova Secretaria-Geral assessora a Presidência na triagem e processamento dos recursos, em especial dos agravos de instrumento em recurso de revista (AIRR’s – mais de três quartos do acervo da corte), assim como efetua buscas nas matérias que vem sendo julgadas no tribunal, subsidiando propostas de afetação ou reafirmação de precedentes vinculantes. Enfim, buscou-se quebrar antigos e menos eficazes paradigmas, substituindo-os por uma dinâmica que traga maior isonomia, celeridade, segurança jurídica e eficiência.
A necessidade de enfrentamento do crescimento exponencial da demanda, bem como de edição e precedentes claros, isonômicos e estáveis, aptos a conferirem segurança jurídica nacionalmente às relações de trabalho, reforça a importância das medidas adotadas pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho para intensificar a afetação e julgamento pelo rito dos recursos repetitivos.
Empregados e empregadores devem ter certeza quanto a seus direitos e obrigações – e isto se dá, em todos os países mais desenvolvidos, com uma aplicação segura, estável e isonômica do Direito, o qual é uniformizado nas Cortes Superiores, que devem ter a sua jurisprudência respeitada. Há outros países de nossa mesma tradição jurídica europeia-continental, como França e Alemanha, onde a jurisprudência superior é mais observada, mesmo não sendo formalmente obrigatória.
No Brasil, todavia, foi necessário positivar em nossa legislação o efeito vinculante, já que havia uma eternização dos dissensos jurisprudenciais, mesmo após a uniformização nos Tribunais Superiores – o que não faz sentido, enquanto sistema. Assim, o legislador, principalmente no CPC 2015, maturou uma forma de vinculação a determinados tipos de precedentes, a fim de lhes emprestar a necessária força para quebrar um ciclo de prolongamento patológico dos dissensos jurisprudenciais.
Em especial, neste último ano, foi a Justiça do Trabalho quem deu passos muito decisivos para intensificar o sistema brasileiro de precedentes. Após intensos ajustes de seus normativos internos, em novembro de 2024, firmou 109 teses vinculantes, apenas no primeiro semestre de 2025, além de afetar mais de 60 temas para oportuno julgamento, sob o rito dos repetitivos (IRR).
O elevado número de recursos recebidos anualmente pelo TST (575.437 em 2024, dos quais 76% eram agravos de instrumento), constituía entrave ao adequado funcionamento da corte e demonstrava a urgência da adoção de medidas estruturantes para racionalizar o sistema recursal.
Veja-se que o agravo de instrumento é uma derradeira tentativa de impugnação contra a decisão dos (vice-)presidentes dos TRTs, subsidiados por suas equipes altamente especializadas, que inadmitiram o recurso de revista por não servir para que o TST pudesse exercer sua missão uniformizadora do Direito (por exemplo, por redação defeituosa, por não discutirem o Direito mas sim fatos e provas, ou porque a questão já foi pacificada no TST).
No entanto, apenas em cerca de 6% de tais agravos o TST costuma dar razão ao agravante e passar ao exame do recurso de revista subjacente – evidenciando uma certa irracionalidade de tal dinâmica, que ocupa quase 80% dos esforços da corte, para proveito em apenas 6% dos casos.
Assim, partindo-se da premissa que, no Brasil, garante-se o duplo grau de jurisdição (não triplo), e que as lides deveriam alcançar o TST apenas quando úteis ao interesse público na uniformização (e não meramente ao ius litigatoris privado), é incabível que tantos casos subam ao TST, ainda que sob a forma de agravos de instrumento. Aliás, não é apenas ineficiente, mas matematicamente impossível que o TST consiga revisar por uma terceira vez centenas de milhares de casos que já foram, na origem, reconhecidos como carentes de utilidade para uniformização jurisprudencial.
É aí que entra o novo sistema de precedentes vinculantes. O TST cumpre melhor sua função de formar orientações nacionais ao prolata-las de forma vinculante, dando-lhes maior visibilidade e cogência a tais precedentes – além de tornar desnecessária a subida dos casos que já foram julgados em conformidade pelos TRTs. Com isso, valoriza o trabalho das cortes de segundo grau, empoderando-as para gerir regionalmente a aplicação dos precedentes, caso a caso, ao mesmo tempo em que evita a inundação do TST com agravos de instrumento em matérias “velhas”, já resolvidas por precedentes vinculantes.
Portanto, investir na cultura dos precedentes não é apenas uma medida de gestão eficiente, mas também um instrumento de respeito ao jurisdicionado, e valorização da cooperação com os Tribunais Regionais do Trabalho, compartilhando com estes a responsabilidade por uma mais eficiente aplicação dos entendimentos firmados coletivamente pela Justiça do Trabalho e tornados estáveis através da vinculação.
Reitere-se que a criação da Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas não é apenas um marco simbólico, mas uma medida concreta de fomento, do enraizamento da Política de Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios na Justiça do Trabalho (Resolução CSJT 374/2024), solidificando-a como uma dinâmica permanente, estimulando o debate e capacitação sobre essa matéria, com grandes especialistas do país e do exterior, ao mesmo tempo em que servindo como um foro para conferir visibilidade e reconhecimento às melhores práticas e esforços para a sua implementação, em todos os recantos do país.
A Semana é um convite à reflexão coletiva sobre o papel do TST como corte uniformizadora e como agente de pacificação social. Ao dar visibilidade ao debate sobre precedentes, busca-se promover uma maior adesão de toda a magistratura trabalhista a esse modelo de julgamento, que respeita a colegialidade e o aprimoramento contínuo da jurisprudência.
Será um espaço de reflexão, atualização e valorização da jurisprudência trabalhista, aproximando magistrados, advogados, servidores e sociedade, consolidando o compromisso do TST com uma gestão mais dinâmica de seu acervo, e com o papel pacificador que se espera de uma corte superior.
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Institucionalizar a Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas significa consolidar um compromisso de longo prazo. Trata-se de uma política voltada à maturação do sistema de precedentes, reconhecendo sua relevância não apenas para o TST, mas para todo o Judiciário trabalhista. A perenidade dessa iniciativa engajará todos os atores institucionais, garantindo sua permanência e evolução ao longo do tempo, não apenas como uma semana de eventos, mas como uma oportunidade de culminância de cada ciclo anual de esforços para o aprimoramento da formação e gerenciamento de nossos precedentes.
O Judiciário pode — e deve — ser pensado com visão estratégica, responsabilidade coletiva e foco na entrega de uma justiça mais célere, isonômica e eficiente. A Justiça do Trabalho terá uma voz mais unificada e, justamente por isso, mais eficaz e promotora de maior segurança jurídica, com uma cultura institucional onde a busca pela uniformidade e pela eficiência seja vista como valor central. Ao resgatar a força dos precedentes, constrói-se uma base sólida para que a Justiça do Trabalho possa enfrentar os desafios do futuro com mais robustez e credibilidade.
Que essa semana e as iniciativas a ela associadas se tornem uma marca da Justiça do Trabalho, fomentando a uniformidade e a segurança jurídica, caminhando lado a lado com a celeridade na prestação jurisdicional.