Entenda a decisão de Flávio Dino que suspende efeitos da Lei Magnistky no Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (18/8) a aplicação da Lei Magnitsky no Brasil por meio de uma decisão liminar na ação que discute o caso de Mariana na Justiça inglesa. No texto, o ministro proíbe restrições “decorrentes de atos unilaterais estrangeiros” por parte de empresas ou outros órgãos que operam no Brasil.

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Na decisão, o ministro não cita nominalmente em nenhuma das 20 páginas o nome da lei dos Estados Unidos. Mas Dino declara a ineficácia, em território nacional, da medida cautelar concedida pela Justiça britânica que impedia o prosseguimento da ação no Supremo, e estende a aplicação a todos os atos impostos por outros países e que coloque em risco a soberania nacional – o que inclui a sanção do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ao ministro Alexandre de Moraes.

Nos bastidores da Corte, já havia entendimento de uma corrente de que a Lei Magnitsky não poderia ser aplicada em território brasileiro por conta da soberania nacional. Assim, Dino consolida essa avaliação nesta decisão que está sob sua relatoria.

O ministro escreve que leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a pessoas naturais por atos em território brasileiro – que seria o caso do ministro Alexandre de Moraes; a relações jurídicas celebradas no Brasil; bens situados, depositados e guardados no país e empresas que aqui atuem. E complementa: “Entendimento diverso depende de previsão expressa em normas integrantes do Direito Interno do Brasil e/ou de decisão da autoridade judiciária brasileira competente”.

Ao conferir efeito vinculante e erga omnes – ou seja, para todos – ele estende o entendimento à Magnitsky. “Tais fundamentos e comandos, revestidos de efeito erga omnes e vinculante, incidem sobre a controvérsia retratada nestes autos e em todas as demais em que jurisdição estrangeira – ou outro órgão de Estado estrangeiro – pretenda impor, no território nacional, atos unilaterais por sobre a autoridade dos órgãos de soberania do Brasil”.

E complementa: “Desse modo, ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”.

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A decisão determina ainda que o Banco Central e instituições financeiras sejam comunicadas de que transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro, em desacordo aos postulados dessa decisão, dependem de expressa autorização desta Corte, no âmbito da ação que discute o caso de Mariana (ADPF 1178). Uma das principais sanções da Magnitsky se dá sobre operações financeiras.

O ministro lembra ainda que o Brasil tem sido alvo de diversas “sanções e ameaças”, que visam impor pensamentos a serem apenas “ratificados” pelos órgãos que exercem a soberania nacional. Dino diz ainda que, quando da propositura da ação sobre Mariana, ele considerou que não havia urgência de provimento judicial mais profundo acerca dos temas trazidos à apreciação do STF, mas a situação mudou. Nesta ADPF, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) questiona a validade de municípios ingressarem com ações no exterior, como aqueles atingidos pelo acidente do rompimento da barragem, em Mariana (MG), da mineradora Samarco, em 2015.

Assim escreve o ministro: “Contudo, neste período de pouco mais de um ano, o suporte empírico dessa controvérsia se alterou significativamente, sobretudo com o fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas Nações sobre outras. Com isso, na prática, têm sido agredidos postulados essenciais do Direito Internacional. Instituições do multilateralismo são absolutamente ignoradas”.

“Tratados internacionais são abertamente desrespeitados, inclusive os que versam sobre a proteção de populações civis em terríveis conflitos armados, alcançando idosos, crianças, pessoas com deficiência, mulheres. Diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais”, acrescenta.

Na mesma decisão, o ministro lembra que decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante a devida homologação, ou observância dos mecanismos de cooperação judiciária internacional. O ministro também chama para uma audiência pública, ainda sem data marcada.

A Lei Magnitsky é uma norma dos Estados Unidos que permite ao governo americano impor sanções a indivíduos estrangeiros considerados responsáveis por graves violações de direitos humanos ou corrupção. Entre as penalidades estão o congelamento de bens nos Estados Unidos, a proibição de entrada no país e outras medidas restritivas. O ministro Alexandre de Moraes foi incluído na lista em 30 de julho.

A decisão foi tomada na ADPF 1178.

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