Como fica a responsabilidade civil das plataformas digitais após a decisão do STF?

No plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o placar foi de 8 a 3 para ampliar a responsabilidade das plataformas sobre publicações de seus usuários. Contudo, havia interpretações distintas sobre como se daria essa nova ordem. O consenso para a tese a ser firmada se deu num almoço de quatro horas, na sala da presidência do Supremo, com a presença dos 11 ministros.

Entre as preocupações, de um lado, uma ala defendia uma ampliação mais rígida da responsabilidade das plataformas para diminuir a proliferação de fake news em ambiente virtual. Outra corrente defendia mais cautela e que o assunto deveria ser regulado pelo Legislativo. Antes da leitura da tese, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ponderou que ela foi construída dentro de “consensos possíveis”.

Agora, a regra geral é que as empresas devem retirar conteúdos criminosos assim que houver uma notificação, sem necessidade de ordem judicial. Caso não o façam, podem ter que reparar danos. Antes, isso só ocorria se houvesse o descumprimento de uma ordem judicial de retirada.

Essa é a nova ordem. Mas, entre o Supremo e a realidade, o que muda no ambiente da internet?

Ouça o primeiro episódio do podcast O After e saiba a resposta. A produção é do Estúdio JOTA com patrocínio do Google.

 Spotify

Youtube

Generated by Feedzy