STF AO VIVO – Devolução de tributos cobrados a mais na conta de luz – sessão de 14/8/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (14/8) o julgamento da ADI 7.324, em que a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) questiona a constitucionalidade da Lei 4.385/2022, que disciplina a devolução aos consumidores de energia elétrica dos valores de tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

Até o momento, o Tribunal formou maioria de seis votos pela validade da norma, entendendo que o excedente deve ser restituído ao consumidor na forma de desconto na conta de luz. O julgamento poderá ser retomado com a apresentação do voto do ministro Luís Roberto Barroso, que pediu mais tempo para analisar o caso.

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Também consta da pauta a ADI 5.297, em que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) questiona decreto estadual que suspendeu reajuste salarial de delegados da Polícia Civil no estado, cujo efeito financeiro estava previsto em lei estadual. O caso retorna ao plenário físico após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Em seguida, o plenário pode retomar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 640452, em que o Plenário do STF debaterá se multas superiores a 20% por descumprimento de obrigação acessória têm caráter confiscatório.

O recurso, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, chegou a receber dois votos em julgamento virtual pelo limite para aplicação das multas, mas teve destaque do ministro Cristiano Zanin, o que levou o caso para o plenário físico do STF. Com o destaque, o placar é zerado e o julgamento é reiniciado.

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Por fim, o STF pode voltar a julgar a ADI 2945, proposta pelo governo do Paraná para requerer a inconstitucionalidade de leis estaduais que tratam da carreira de agente fazendário. As normas questionadas instituíram o quadro próprio do Poder Executivo do Paraná e a carreira de agente fazendário estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná. O relator, Nunes Marques, julgou o pedido parcialmente procedente.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

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