O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (14/8) o julgamento da ADI 7.324, em que a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) questiona a constitucionalidade da Lei 4.385/2022, que disciplina a devolução aos consumidores de energia elétrica dos valores de tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.
Até o momento, o Tribunal formou maioria de seis votos pela validade da norma, entendendo que o excedente deve ser restituído ao consumidor na forma de desconto na conta de luz. O julgamento poderá ser retomado com a apresentação do voto do ministro Luís Roberto Barroso, que pediu mais tempo para analisar o caso.
Informações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTA
Também consta da pauta a ADI 5.297, em que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) questiona decreto estadual que suspendeu reajuste salarial de delegados da Polícia Civil no estado, cujo efeito financeiro estava previsto em lei estadual. O caso retorna ao plenário físico após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Em seguida, o plenário pode retomar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 640452, em que o Plenário do STF debaterá se multas superiores a 20% por descumprimento de obrigação acessória têm caráter confiscatório.
O recurso, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, chegou a receber dois votos em julgamento virtual pelo limite para aplicação das multas, mas teve destaque do ministro Cristiano Zanin, o que levou o caso para o plenário físico do STF. Com o destaque, o placar é zerado e o julgamento é reiniciado.
Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF
Por fim, o STF pode voltar a julgar a ADI 2945, proposta pelo governo do Paraná para requerer a inconstitucionalidade de leis estaduais que tratam da carreira de agente fazendário. As normas questionadas instituíram o quadro próprio do Poder Executivo do Paraná e a carreira de agente fazendário estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná. O relator, Nunes Marques, julgou o pedido parcialmente procedente.