PGR é contra ação que quer obrigar aéreas a transportar cães de apoio emocional na cabine

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira (12/8), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a improcedência de ação que alega omissão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em regulamentar o transporte aéreo de cães de apoio emocional. O caso é objeto da ADO 93, proposta pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul, que requer que as companhias aéreas sejam obrigadas a liberar o transporte na cabine dos animais que acompanham pessoas com deficiência (PcD) e que tenham transtorno do espectro autista (TEA). A obrigação se daria mediante a apresentação de laudo médico que atestasse essa necessidade.

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, considerou que a entidade não tem legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, uma vez que a jurisprudência do STF não reconhece a legitimidade ativa de associações formadas por pessoas de categorias econômicas distintas, em razão da ausência de relação entre o pedido de declaração de inconstitucionalidade e os interesses distintos dos associados.

“Tal configuração, que permite ao instituto congregar indivíduos com interesses heterogêneos e não coincidentes com o pedido desta ação direta, afasta o atendimento pela associação do requisito da representação homogênea de categoria profissional ou econômica. Não se vislumbra, portanto, legitimidade ativa da entidade para propor a ação direta”, afirmou Gonet.

O PGR pontuou que o entendimento do STF requer a comprovação de abrangência nacional das entidades como requisito para ações de controle concentrado de constitucionalidade. Nesses casos, as instituições devem provar atuação em, pelo menos, nove estados. Ele também citou outra decisão da corte, concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso na ADPF 1.219, que também reconheceu que a ausência de legitimidade da Oceano Azul..

No mérito, Gonet destacou que houve uma “opção política pela autorização do transporte aéreo de animais de assistência a pessoas com deficiência, obrigatório e gratuito, somente nos casos de cão-guia” e que o tema foi objeto de deliberação no Legislativo e “ampla regulamentação” pelo Executivo.

“A definição sobre a obrigatoriedade ou não do transporte de animais de assistência às pessoas com deficiência está no campo de conformação legislativa, mediante o equacionamento dos interesses que merecem a proteção do Estado, a partir de análise técnica multifatorial”, disse o PGR.

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Ao STF, o Senado negou omissão inconstitucional tutelável por ação direta no caso “por não haver na Constituição norma que imponha à União o dever de regulamentar o transporte de animais de suporte emocional”. A posição também foi adotada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que acrescentou não reconhecer perigo de demora no caso em razão das diversas iniciativas do Poder Público em modernizar a regulação sobre o tema.

O que diz a Oceano Azul

O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul, associação que representa pessoas com deficiência, propôs ação no STF em maio, com pedido de medida cautelar, contra suposta omissão da Anac em regulamentar o transporte aéreo de cães de apoio emocional a pessoas com deficiência (PCD) e com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A ação está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

A Oceano Azul argumenta que a ausência de norma com “critérios claros, objetivos, uniformes e não discriminatórios” para o transporte aéreo dos animais viola diversos princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, os direitos à igualdade e à não discriminação, o direito à saúde e a liberdade de locomoção para tratamento, trabalho, estudo ou lazer.

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A entidade se opõe à Portaria 12.307 da Anac que tornou o serviço opcional para as companhias aéreas, permitindo que elas definam suas próprias regras e restrições, sem fixar um padrão mínimo que assegure o direito ao transporte dos animais. Para a organização, a norma é “insuficiente” para proteger o direitos das pessoas com deficiência.

“A Portaria nº 12.307/SAS/2023 da ANAC, ao tornar facultativo o transporte e delegar a regulamentação às empresas sem critérios mínimos, é manifestamente insuficiente para cumprir o dever constitucional e convencional de proteger os direitos das PCDs”, afirmou a entidade na petição inicial.

A organização argumenta que a omissão da Anac resulta em um “cenário de insegurança jurídica, arbitrariedade e discriminação”, ao permitir que as aéreas imponham barreiras que vão desde negativas de embarque até a cobrança de altas taxas, dificultando o acesso de PCDs ao transporte aéreo.

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