Defesa de Braga Netto diz que ação da trama golpista viola princípios do Estado Democrático de Direito

A defesa do general Braga Netto apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta quarta-feira (13/8) as alegações finais na ação sobre a tentativa de golpe de Estado no Brasil, em 2022. Para os advogados, os fatos imputados ao militar não constituem “crimes sequer em tese” e a acusação é “baseada em deturpações e ilações infundadas”. Ainda, eles argumentam que a ação penal viola princípios do Estado Democrático de Direito e que Braga Netto “sempre respeitou o processo eleitoral”.

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Na avaliação da defesa, a ação penal deve ser anulada, assim como provas e atos processuais. Caso o pedido não seja aceito pelos ministros do STF, os advogados pedem a absolvição de Braga Netto de todos os crimes imputados por ausência de provas. Se houver condenação, que as penas sejam aplicadas no mínimo legal.

A defesa de Braga Netto critica o trâmite da ação penal sobre a trama golpista no STF. “Antes, porém, é importante destacar o enorme paradoxo contido neste processo: uma ação penal destinada a punir uma suposta ameaça à democracia brasileira, tramitando, desde o início, em constante violação aos princípios do Estado Democrático de Direito”, diz um trecho do documento.

Segundo os advogados, a ação descumpre princípios constitucionais. “Por exemplo, é relatada por um ministro imparcial, Alexandre de Moraes; não respeitou o duplo grau de jurisdição, pois tramita apenas no STF e o direito à ampla defesa foi desrespeitado, seja pela falta de publicidade dos atos processuais, seja pela prática de ‘document dump’ – quando muitos documentos da investigação são oferecidos de forma desorganizada”.

A defesa também critica a delação do ex-ajudante de ordens, Mauro Cid, alegando que o delator a fez sob coação. “É histórico que mentiras repetidas reiteradamente podem gerar consequências assoladoras e irreparáveis, especialmente quando isso ocorre nos autos de um processo criminal, podendo levar à condenação de alguém inocente”, diz em outro trecho.

Afirma ainda que “o máximo que a PF conseguiu sustentar sobre o uso de dinheiro em espécie foi a compra de um celular usado e de créditos de telefonia, totalizando meros R$ 2.580,00 (dois mil quinhentos e oitenta reais)”. “Acreditar na tese da PGR é aceitar que o Gen. Braga Netto financiou a tentativa de golpe mais barata de toda a História”, conclui.

Confira o que a defesa escreveu sobre os principais pontos da acusação da Procuradoria-Geral da República em relação a Braga Netto:

Reunião para discutir o plano “Punhal Verde Amarelo”

“Mauro Cid sempre afirmou que a rápida ida até a casa de Braga Netto, com os denunciados Rafael de Oliveira e Hélio Ferreira Lima, era uma simples visita para conhecer e cumprimentar o General. Algo bastante natural dada a condição pública de Braga Netto, que havia recém terminado a campanha eleitoral como candidato a Vice-Presidente e assumido cargo político de liderança no PL.

Após sofrer coação, Mauro Cid alegou que saiu mais cedo do encontro porque tinha que organizar uma reunião entre o Presidente e o Senador Heinze. Com isso, criou a narrativa de que não viu nada de errado no encontro, mas, como saiu antes, algo de ilícito poderia ter sido debatido na sua ausência. Derrubando essa narrativa, provou-se que a reunião presidencial com o Senador Heinze aconteceu às 15h00 e o encontro para conhecer o Gen. Braga Netto se deu depois das 16h00. Ou seja, Cid mente quando diz que saiu antes do encontro”.

Entrega de dinheiro

“Também somente após sofrer coação, Mauro Cid afirmou que o Gen. Braga Netto lhe entregou dinheiro. Mas não foi capaz de falar quando aconteceu a entrega, listando várias possibilidades: uma semana depois de 12/11 OU duas semanas depois de 12/11 OU antes do dia 06/12 OU no próprio dia 06/12 OU no dia 09/12.

Também não soube dizer onde ocorreu a entrega, oferecendo inúmeras alternativas: Palácio do Planalto OU Palácio da Alvorada OU garagem OU corredor OU sala dos ajudantes OU estacionamento ao lado da piscina.

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E não saber dizer o que recebeu, pois alegou que recebeu uma sacola de vinho lacrada e não a abriu. Além da absoluta imprecisão de seu relato, Mauro Cid admitiu que “a entrega não foi presenciada por mais ninguém e que não possui provas materiais do recebimento do dinheiro”.

O Gen. Braga Netto nunca entregou dinheiro para ninguém e condená-lo por isso, com base apenas na palavra confusa de um delator é atentar contra o princípio fundamental da presunção de inocência”.

Plano “Punhal Verde Amarelo” e a operação “Copa 2022”

“A PGR afirmou que o encontro na casa de Braga Netto e a imaginada entrega do dinheiro estariam ligados ao debate e financiamento do “plano” “Punhal Verde Amarelo”.

Braga Netto não possui nenhuma relação com nada isso, mas, ainda assim, cabe registrar que o tal documento sequer pode ser chamado de “plano”, pois não define nenhuma espécie de objetivo concreto. Cita diversos alvos (Jeca, Joca, Juca…) e sequer define uma ação específica (tiro, envenenamento, uso de química, artefato explosivo…).

Se o documento “Punhal Verde Amarelo” não pode ser classificado como um “plano”, também não se pode chamar “Copa 2022” como uma operação de execução.

Segundo o próprio relatório da PF, os integrantes do grupo “Copa 2022” chegaram em Brasília somente depois do horário de encerramento da sessão do STF, sendo risível acreditar que planejavam atentar contra algum Ministro com tamanho atraso. Também não é plausível conceber que portassem as armas citadas no “Punhal Verde Amarelo” (lança rojão AT4, metralhadora M249 MAG, lança granada 40 mm etc.) uma vez que se deslocaram pelas ruas andando a pé e de táxi!”

Sobre ataques virtuais a militares que não toparam o plano golpista

“A acusação de que o Gen. Braga Netto coordenava ataques virtuais para pressionar o Alto Comando do Exército é baseada em prova ilícita: prints adulterados e imprestáveis para finalidade probatória.

A despeito de ser a prova ilícita, a PGR ainda quer que se enxergue uma grande coordenação de ataques em nada mais do que meia dúzia de mensagens, trocadas em poucos dias, com um único interlocutor, que, aliás, nem era pessoa capaz de viralizar conteúdo algum. Acusação baseada em prova ilegal e, ainda assim, desprovida de qualquer razoabilidade.”

Ataque às urnas eletrônicas

“A PGR afirmou que Braga Netto liderou ataques às urnas eletrônicas simplesmente porque constou como representante do PL na petição de “Representação Eleitoral para Verificação Extraordinária” apresentada ao TSE. Isso não indica crime algum, bastando lembrar que o Presidente do PL, Waldemar Costa Neto, também constava na mesma petição e obviamente de nada foi acusado.

A outra acusação contra o Gen. Braga Netto por ataque ao sistema eleitoral é um grupo de WhatsApp, no qual ele era membro, assim como vários outros integrantes do PL que não foram denunciados. Basta ler as mensagens para se constatar que o General praticamente não se manifestou. Estar presente e silente em um grupo de WhatsApp seguramente não pode ser considerado um ato criminoso.

O Gen. Braga Netto sempre respeitou o processo eleitoral e, na época dos fatos, integrava o PL já pensando nas próximas eleições”.

8 de janeiro

“Sobre a alegada participação nos atos de 8 de janeiro de 2023: A PGR afirmou que Braga Netto era o elo entre o Presidente Bolsonaro e os manifestantes acampados nos quarteis. A única prova que apresenta sobre isso é o depoimento de Mauro Cid, que afirma ter como prova um vídeo mostrando o General em quartel.

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Descredibilizando a PGR e seu delator, o tal vídeo mostra o Gen. Braga Netto no Palácio da Alvorada tirando foto, durante 30 segundos, com simpatizantes que o abordaram e não em um quartel com pessoas acampadas! Ele nunca foi a nenhum acampamento e não teve qualquer participação nos atos de 8 de janeiro de 2023”.

Braga Netto é acusado dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.”

A peça é assinada pelos advogados José Luis Oliveira Lima, Rodrigo Dall’Acqua, Rogério Costa e Millena Galdiano.

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