STJ: Competência para julgar pedidos de remédios à base de Cannabis é da Justiça Federal

Por unanimidade, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ações que pedem o fornecimento de medicamentos derivados de Cannabis sativa, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devem ser ajuizadas contra a União. A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 500, que estabelece a competência da Justiça Federal para julgar e processar tais casos.

O ministro relator Afrânio Vilela destacou que o julgamento se limita à definição de competência para analisar o caso, sem entrar no mérito da ação. Dessa forma, o magistrado considerou que o caso não aplica ao Tema 1.236 da repercussão geral, que trata de fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não incluídos no rol do SUS.

“A jurisprudência consolidada deste STJ entende, à luz do Tema 500 do STF, que as ações visando ao fornecimento de medicamentos não registrados na Anvisa, como é o caso dos autos, devem ser necessariamente propostas contra a União, atraindo, portanto, a competência da Justiça Federal para processá-las e julgá-las”, afirmou Vilela.

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O caso em questão envolve um pedido apresentado por uma mulher no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) buscando o fornecimento de dois medicamentos à base de CBD, uma das substâncias encontradas na Cannabis: Carmen’s Medicinals CBN 1000 mg e CBD 2000 mg.

Anteriormente, o Núcleo de Justiça 4.0 do TJSC já havia reconhecido a ilegitimidade passiva da União. Com o retorno do processo à 1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho de Blumenau, o tribunal instaurou conflito negativo de competência para análise do pedido.

Segundo nota técnica da Anvisa, embora os medicamentos tenham a sua importação autorizada para uso individual de pessoas previamente cadastradas, eles não constam entre os produtos registrados, já que não tiveram sua “eficácia, qualidade e segurança” avaliadas pela autarquia.

O processo tramita com o número 209.648/SC no STJ.

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