A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta terça (12/8), o pedido de um procurador do Distrito Federal que processava duas professoras da Universidade de Brasília (UnB) por incluir uma acusação de terceiro contra ele em um livro acadêmico sobre atos de violência contra mulheres. Ele buscava que seu nome fosse excluído da obra acadêmica.
O livro inclui uma postagem no Facebook de uma jovem de 25 anos que se suicidou após fazer um texto na rede social acusando o procurador do Distrito Federal – que era seu chefe em um escritório de advocacia – de assédio sexual.
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O procurador do DF também dava aula como professor voluntário na UnB, onde a jovem estudava, e foi posteriormente desligado da Faculdade de Direto.
O procurador do Distrito federal e advogado pedia ao STJ a exclusão da história toda do livro e a responsabilização civil das professoras por citar no livro a acusação feita em redes sociais pelas jovens. O processo corre em segredo de Justiça como REsp 2208312.
Ambas as demandas foram negadas pela 3ª Turma do STJ, que acolheu, por unanimidade, apenas o pedido para afastar uma multa que havia sido aplicada contra o procurador do DF por repetitivos embargos de declaração. O STJ considerou que os embargos não foram protelatórios.
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“O interesse público que já é presumido na divulgação pela imprensa, quando divulgado com fins acadêmicos, torna-se ainda mais latente em razão de uma função intelectual, didática e não lucrativa”, afirmou a ministra e relatora do caso Nancy Andrighi.
“O tribunal de origem consignou que não houve qualquer tipo de externalização de ideias, julgamentos, opiniões, comentários ou que mencionaram o episódio no trabalho acadêmico de relevante interesse público”, afirmou a ministra.