STF mantém inconstitucionalidade de lei que instituiu cesta de Natal para servidores de Americana

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar um recurso extraordinário que sustentava a constitucionalidade de uma lei do município de Americana (SP) que previa a concessão de cesta de Natal a servidores municipais. O caso foi analisado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.539.801, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

O recurso foi interposto pela Prefeitura e pela Câmara Municipal de Americana contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que considerou inconstitucional a Lei Municipal 6.698/2022. A norma tratava da concessão da cesta de Natal aos servidores públicos municipais.

A Prefeitura sustentou que “o Chefe do Poder Executivo possui a prerrogativa de implementar benefícios que impactam diretamente e positivamente sobre o quadro de servidores”.

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O TJSP entendeu que a lei “não atendeu ao interesse público, à moralidade e à razoabilidade, posto que buscou beneficiar apenas interesses financeiros e a pessoa dos servidores públicos municipais, em detrimento do interesse público”.

Para os desembargadores, a norma também foi inconstitucional ao delegar a fixação do valor do benefício a decreto da Mesa Diretora da Câmara Municipal, em afronta à exigência de que gratificações sejam definidas em lei estrita.

Ao votar, o ministro Gilmar Mendes destacou que a jurisprudência do STF é pacífica ao afirmar que a retribuição pecuniária de servidores públicos está sujeita à reserva absoluta de lei. “Compete ao legislador estabelecer critérios e parâmetros mínimos para o cálculo e aferição das gratificações, sob pena de manifesta inconstitucionalidade”, afirmou o ministro.

Mendes citou como precedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.551, de sua relatoria, na qual o STF declarou inconstitucional legislação estadual que atribuía ao governador a fixação dos valores de gratificações de chefia e assessoramento.

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Ele também mencionou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 264.2894, relatado pelo ministro Sepúlveda Pertence, que invalidou lei do Município de Fortaleza que instituiu gratificação por produtividade para procuradores municipais, com valores a serem definidos por decreto.

Para Mendes, o acórdão do TJSP está alinhado à jurisprudência do Supremo. Ele votou por negar o recurso, sendo acompanhado de forma unânime pelos demais ministros.

O julgamento virtual foi iniciado no dia 1º de agosto e terminou na última sexta-feira (8/8).

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