‘Funcionário fantasma’ sem saber deve ser indenizado por ex-deputado, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em R$ 40 mil o valor da indenização de danos morais a ser paga a um homem que teve seu nome usado pelo ex-deputado estadual Basílio Zanusso (do extinto PFL) como “funcionário fantasma” na Assembleia Legislativa do Paraná. 

Sem o conhecimento ou consentimento do autor da ação, o deputado o havia empregado no gabinete, mas recebia a remuneração pelo cargo em sua própria conta, de acordo com o processo. 

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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) já havia condenado o deputado ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais, mas o autor recorreu para pedir um aumento do valor. O aumento foi negado pela 3ª Turma do STJ nesta terça (12/8), no recurso especial (Resp) 1.836.016.

O ministro e relator Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que considera adequado o valor fixado pelo TJPR. Seu voto foi seguido pelos outros ministros. 

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Já o ex-deputado alegava nulidade do processo devido à suposta quebra do sigilo bancário: os extratos bancários foram usados como prova no caso. Ele também argumentava que nunca houve vínculo empregatício entre o autor da ação e a Assembleia Legislativa e pedia uma redução no valor da indenização. A Corte negou os pedidos do ex-deputado. 

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