O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governo federal a pagar de forma imediata indenização de R$ 50 mil e pensão especial para crianças com deficiência congênita decorrente de infecção pelo vírus da Zika, mesmo fora das regras fiscais. O país registrou surto de casos de crianças com microcefalia após infecção das mães pelo vírus, em 2016.
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O ministro liberou o pagamento imediato e dispensou que os repasses sigam obrigações fiscais como a necessidade de apresentação de estimativa do impacto e da fonte de custeio, parâmetros previstos na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
Contudo, Dino determinou que o governo federal e o Legislativo adequem a liberação dos recursos às regras fiscais até o dia 31 de março de 2026. “O deferimento não implica dispensa de atendimento pelo Congresso Nacional e pelo Poder Executivo acerca das regras fiscais, mas apenas autorização para seu cumprimento diferido até a referida data”.
O magistrado atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que pediu na sexta-feira (8/8) ao STF o aval jurídico para a União implementar os auxílios em “caráter excepcional”, especialmente quanto às regras orçamentárias e financeiras.
O ministro entendeu se tratar de “situação peculiaríssima”, por isso, deferiu o pedido do governo federal. “O perigo da demora, no caso, é manifesto. A natureza das prestações reclamadas — de caráter assistencial e alimentar — impõe resposta célere, sob pena de agravar de forma irreversível o quadro de vulnerabilidade das crianças e adolescentes atingidos pela síndrome congênita do vírus Zika”, escreveu na decisão, no âmbito do MS 40.297.
“Quanto antes se viabilizar o acesso ao tratamento adequado, à reabilitação e aos cuidados indispensáveis, maiores serão as chances de mitigação das dificuldades impostas pela deficiência, de estímulo ao desenvolvimento de potencialidades e de promoção da inclusão social dessas pessoas”, complementou.
Na avaliação do ministro, a postergação da concessão dos auxílios financeiros reduz a eficácia de intervenções terapêuticas que dependem, muitas vezes, de aplicação precoce para alcançar resultados significativos.
MP e lei
O governo federal vetou o Projeto de Lei 6.604/2023 que previa indenização e pensão a vitalícia a pessoas com deficiência decorrente do vírus da Zika por inobservância das regras de responsabilidade fiscal. Na ocasião, os principais motivos para o veto do governo federal foram a incompatibilidade na concessão dos auxílios financeiros com o plano plurianual, a criação de benefício da seguridade social sem a indicação da correspondente fonte de custeio e a incompatibilidade com a LDO de 2025.
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Após os vetos, o governo federal editou, em janeiro, a Medida Provisória 1.287/2025 para garantir um apoio financeiro de R$ 60 mil em parcela única, para pessoas com deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. De acordo com a justificativa da Medida Provisória, para o ano de 2025,o impacto orçamentário seria de até R$ 69,9 milhões.
Em 1º de julho de 2025, foi aprovada a Lei 15.156/2025, com rejeição dos vetos presidenciais, após a MP caducar. Por meio de uma liminar, Dino já havia autorizado o pagamento da indenização prevista na MP, mesmo se ela perdesse a validade.
Dessa forma, a superveniência da Lei 15.156/2025, após a caducidade da MP 1.287/2025, obrigou o governo federal a pagar a indenização e a pensão, por isso, a União pediu ao STF a liberação do pagamento em caráter excepcional e fora das regras fiscais.