A Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) e o Instituto PET Brasil ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei estadual de Santa Catarina e um decreto que proíbem a criação, venda e tutela de cães da raça American Pit Bull Terrier e outras 11 raças com características similares. A norma também estabelece a esterilização obrigatória a partir dos seis meses de idade.
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As entidades pedem a declaração da inconstitucionalidade da Lei Estadual 14.204/07, regulamentada neste ano pelo Decreto 1.047/25, com a suspensão liminar dos seus efeitos até o julgamento do mérito. Segundo elas, as normas violam os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, propriedade, dignidade e proporcionalidade.
Além disso, as instituições sustentam que a norma invade competência exclusiva da União para legislar sobre o Direito Civil e Comercial, bem como viola a proteção da fauna ao impor medidas que podem ameaçar a função ecológica dos animais.
As organizações também alegam que a lei erra ao classificar raças oriundas do cruzamento como “derivadas”, pontuando que não há raça denominada Pit Bull, sendo esse apenas um apelido popular para a raça American Pit Bull Terrier. Leia a íntegra da petição inicial.
Elas defendem que os ataques de cães noticiados pela imprensa como sendo de Pit Bulls são, em sua maioria, de cães mestiços. Argumentam também que esses ataques ocorrem pela “falta de correto manejo” dos animais pelos tutores, bem como pela compra de animais sem procedência adequada.
A exemplo, pontuam que uma das raças incluídas na lista de proibição, o Starffodshire Bull, popularmente chamado de “cão babá”, é conhecido por seu comportamento dócil e afinidade com crianças.
“Uma simples comparação dos cães envolvidos em ataques e que são retratados pela mídia, acabando por servir de base para formulação de leis como a que tratamos aqui, com o definido pelo padrão oficial da raça, comprova, até para leigos, que a grande maioria – senão todos – dos exemplares que demonstram esse comportamento inadequado, são cães frutos de ‘mestiçagem’”, escreve o advogado Renato de Mello Almada, que representa as associações.
Além da American Pit Bull Terrier, a lei classifica como “derivadas” as seguintes raças: American Pit Bull Terrier, Staffordshire Bull Terrier, American Bully, American Staffordshire Terrier, Red Nose, Pit Monster, Exotic Bully, American Bully Pocket/Pocket Bully, American Bully Micro/Micro Bully e American Bully Micro Exotic/Micro Exotic.
Esterilização compulsória
As organizações afirmam que a imposição da esterilização viola a dignidade dos animais, e podem ameaçar as raças de extinção e comprometer a integridade física dos animais.
Dessa forma, citaram a jurisprudência do STF no julgamento da ADI 7.704, em medida cautelar concedida pelo ministro Flávio Dino e referendada pelo plenário, que firmou entendimento contra medidas que estabeleçam esterilização obrigatória indiscriminada, especialmente de filhotes, quando não fundamentadas em estudos científicos.
“Diante dessas evidências científicas, conclui-se que a castração animal, na
forma prevista na lei estadual, pode não só comprometer a integridade física
dos animais, como a própria existência das raças”, afirmou o ministro no caso.
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A ADI 7.858 foi protocolada na última quinta-feira (5/8) no STF e distribuída ao ministro André Mendonça, por prevenção, por já ser relator da ADI 7.850 ajuizada pela Associação Intercontinental da Cinofilia (AIC), sobre o mesmo tema.