Tarifaço de Trump e possíveis medidas tributárias de compensação

A recente adoção de medidas de aumento tarifário pelo governo Trump — o chamado tarifaço — tem provocado relevantes repercussões nos mais diversos setores de exportação da economia nacional.

Após muita pressão e tentativas de negociação, os EUA fez uma lista de 694 exceções à tarifa majorada, contendo itens muito relevantes para a economia brasileira, tais como o suco de laranja, o minério de ferro, a celulose, óleos combustíveis, aviões e peças aeronáuticas, dentre outros. Contudo, muitos itens ainda serão impactados, a exemplo do café, carne, açúcar, aço, alumínio, semicondutores, automóveis – e a lista continua.

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Antes mesmo de anunciar o aumento das tarifas contra o Brasil, o Congresso correu para aprovar a Lei de Reciprocidade Econômica, que lista uma série de contramedidas que poderão ser adotadas pelo governo brasileiro em face de medidas unilaterais que impactem a competitividade internacional brasileira.

Dentre as contramedidas, está a possibilidade de também majorar as alíquotas de importação, além da possibilidade de responder com a quebra de patentes. Em paralelo, vêm sendo anunciadas outras medidas de incentivo aos setores impactados, por exemplo, por meio de auxílios do BNDES.

Em termos tributários, três são as principais medidas, diretas e indiretas, que podem ser adotadas: a retaliação do governo brasileiro aos EUA, com a majoração das alíquotas de importação de produtos norte-americanos; a alteração, pelos próprios contribuintes, dos preços praticados – caminho intuitivo para manter seu produto competitivo no mercado internacional, mas que deve ser feita com cautela –; e a concessão de novos estímulos fiscais pela União e pelos Estados aos contribuintes, de modo a reduzir os impactos econômicos.

A medida de retaliação vem sendo tratada com muita cautela pelo governo federal, mas é importante notar que a Lei de Reciprocidade Econômica tem certa maleabilidade, de modo a amoldar bem os interesses da economia brasileira. Por exemplo, há previsão de que as medidas sejam proporcionais, podendo ser aplicada a produtos específicos, de modo a não prejudicar a importação de produtos essenciais à população brasileira, tais como produtos fármacos e maquinários destinados ao ativo imobilizado de indústrias.

No que diz respeito à renegociação dos preços, trata-se de estratégia que vem sendo muito avaliada para manutenção da competitividade pelas empresas afetadas. Nesse aspecto, não se pode deixar de considerar os impactos que tais ajustes podem ter sobre a determinação de preços de transferência e de valoração aduaneira, em operações com partes vinculadas.

Ajustes feitos para compensar os efeitos tarifários precisam ser cuidadosamente estruturados e documentados, sob pena de questionamentos não só por parte das autoridades fiscais brasileiras, mas também pelas autoridades norte-americanas.

A medida mais em linha com a celeridade exigida tem sido a liberação direta de pacotes emergenciais de auxílio financeiro-fiscal pelos estados aos setores mais atingidos.

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Embora os benefícios fiscais estaduais encontrem limitações na sua concessão – os quais devem ser concedidos mediante aprovação unânime no âmbito do Confaz – a flexibilização de prazos de recolhimento, ampliação de hipóteses para utilização de crédito acumulado e autorização para transferência de créditos entre estabelecimentos são medidas importantes que vem sendo aprovadas visando aliviar o fluxo de caixa das empresas impactadas até o avanço das negociações pelo governo federal. Nesse sentido, já foram aprovadas medidas por São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Goiás.

Desse modo, mesmo após a entrada em vigor das tarifas, ainda há espaço para ação pelos contribuintes. Sobre esse último aspecto, em particular, verifica-se um caminho para que empresas impactadas busquem o diálogo com a Administração Pública, com vistas à obtenção de respostas excepcionais, para um cenário igualmente excepcional.

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