A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo interno interposto pelo ex-procurador da República e ex-deputado federal Deltan Dallagnol e ratificou a decisão do ministro Humberto Martins, de 2022, que suspendeu liminar que impedia a tramitação de uma tomada de contas especial (TCE) contra o político no Tribunal de Contas da União (TCU). A tomada de contas, que terá seguimento, investigava se o recebimento de diárias e passagens durante a Operação Lava Jato por Dallagnol foi indevido.
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Por maioria dos votos, a Corte restabeleceu o andamento da TCE 006.470/2022-0, que apura apura o recebimento de um montante de R$ 2.831.808,53. Dallagnol havia obtido, na 6ª Vara Federal de Curitiba, uma liminar que suspendia o processo administrativo em relação a ele, sob a alegação de que era parte ilegítima, pois não teria sido o ordenador de despesas ou o responsável por definir o modelo administrativo da força-tarefa. A decisão da primeira instância foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o que levou a União a recorrer ao STJ.
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins, relator do caso, atendeu ao pedido da União. “Os princípios da eficiência, da moralidade e da economicidade administrativa impõem a liberdade de atuação fiscalizatória do tribunal de contas, cuja atividade institucional, ao final, interessa e beneficia toda a sociedade, que clama por uma proba aplicação dos recursos públicos”, afirmou Martins.
Ele também apontou o risco de “efeito multiplicador” da decisão judicial, que poderia colocar em risco outras tomadas de contas em tramitação no TCU. “O Judiciário não pode atuar sob a premissa de que a atuação fiscalizatória do Tribunal de Contas é realizada em desconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítima. Tal conclusão configuraria uma subversão do regime jurídico do Direito Administrativo, das competências concedidas ao TCU e do papel do Judiciário”, disse.
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Assim, Dallagnol apresentou um recurso especial contra a decisão, que foi negado em 2023. Agora, na sessão desta quarta-feira, o agravo interno também foi negado. Divergiram da maioria os ministros Maria Isabel Galotti, Antônio Carlos Ferreira e Sebastião Reis Júnior.
Galotti, que abriu a divergência, argumentou que não havia identidade de objeto entre as ações anulatórias de Dallagnol, o que inviabilizaria a extensão da suspensão da tomada de contas. O ministro Mauro Campbell Marques, que havia pedido vista no caso, rebateu que as decisões liminares tinham o mesmo objetivo, que era impedir a conclusão da tomada de contas, o que configurava uma ingerência na atuação do TCU.
Procurada, a assessoria de imprensa de Deltan Dallagnol não retornou a tempo da publicação. O espaço segue aberto.
A decisão se deu no âmbito da SLS 3.133.