O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6/8), a partir das 14h, o julgamento do mérito da ADI 7.021, em que o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) questiona dispositivos da Lei 14.208/2021 que criaram as federações partidárias. Assista à sessão do STF ao vivo.
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O PTB alega, na ação, que o projeto que deu origem às federações foi aprovado no Senado após a EC 97/17, que proibiu as coligações em eleições proporcionais. A legenda argumenta que as federações seriam institutos idênticos às coligações.
Por isso, o partido considera que o projeto deveria ter retornado à Câmara após a alteração constitucional. Em 2022, o plenário referendou medida liminar proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso para determinar que as federações partidárias obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo para registro de partidos e candidatos.
Em seguida, os ministros podem retomar o julgamento do RE 1.387.795, de repercussão geral no Tema 1.232, que discute a inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento da ação. No recurso, a Rodovias das Colinas questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu pela possibilidade da inclusão de empresa do mesmo grupo econômico nesses casos.
O colegiado pode retomar o julgamento do RE 928.943, que discute a constitucionalidade da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre as remessas ao exterior. O recurso, que trata do Tema 914 da repercussão geral, tem um impacto de R$ 19,6 bilhões em caso de derrota à União, segundo previsão da LDO de 2025.
No mérito, a Scania, autora da ação cuja matriz fica na Suécia, contesta uma decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3) que validou a cobrança sobre o compartilhamento de custos referentes à pesquisa e desenvolvimento.
Também consta na pauta o referendo de medida cautelar que suspendeu a eficácia da Lei Estadual 10.489/2024, do Rio de Janeiro, que obrigava companhias aéreas a disponibilizarem transporte gratuito na cabine de animais de assistência emocional e de serviço. O caso é julgado na ADI 7.754 e retorna ao plenário após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Outro item é a ADI 6.918, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona lei estadual de Goiás que autorizou a permanência de cargos em comissão sem o caráter de assessoramento, chefia ou direção nos quadros do Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO). A ação era julgada em sessão virtual, mas foi ao plenário após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.
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Além disso, a Corte pode julgar a ADI 2.945, em que o governo do Paraná questiona leis estaduais que tratam da carreira de agente fazendário estadual e o regime jurídico dos servidores públicos do estado. O julgamento foi realizado em sessão virtual, mas por conta de divergências entre os votos, o resultado será proclamado em sessão presencial.
Por fim, os ministros podem julgar a ADI 7.206, em que a PGR questiona dispositivos da Constituição do Pará que incluíram o cargo de delegado de Polícia Civil nas carreiras jurídicas da administração estadual, tornado o cargo exclusivo para bacharéis em Direito. A PGR alega que matéria referente à organização administrativa da Polícia Civil não poderia ser editada pelo Legislativo estadual, mas apenas pelo governador.