Juiz manda TRT2 nomear concurseiro que teve cargo ocupado por homônimo

O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), confirmou a decisão de tutela de urgência para determinar a nomeação e posse de Luiz Alberto Santos da Silva, concurseiro que passou para o cargo de técnico judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) e teve o posto ocupado por um homônimo por mais de um ano. O servidor empossado nem sequer havia prestado o concurso para o tribunal e apenas havia sido nomeado à vaga por ter o mesmo nome de Luiz Alberto.

O caso foi descoberto somente após Luiz Alberto Santos da Silva, o concurseiro, buscar seu nome no Google, em julho de 2024, e notar que havia sido nomeado para o cargo em questão e processar a União para que sua vaga fosse garantida. Nos autos do processo, ele afirmava que chegou a ser comunicado por email, mas numa conta que pouco acessava. Neste pouco mais de um ano de trabalho no TRT2, o homônimo passou pela Secretaria da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, pela Secretaria da Gestão de Pessoas e, antes do caso ser descoberto, estava lotado na 56ª Vara do Trabalho de São Paulo.

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Ao confirmar a decisão de tutela de urgência, Saraiva destacou o atual entendimento jurisprudencial consolidado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) de que, havendo lapso temporal significativo entre a homologação do concurso e a convocação do candidato, impõe-se à Administração Pública o dever de realizar intimação pessoal do interessado, não sendo suficiente a simples publicação no Diário Oficial ou o envio de mensagem eletrônica.

“Dessa forma, considerando os elementos constantes nos autos, especialmente o equívoco de nomeação de homônimo em razão de falha atribuível à Administração, bem como o lapso temporal transcorrido entre a homologação do certame e o ato convocatório, impõe-se a confirmação da tutela de urgência deferida e o reconhecimento do direito do autor à nomeação”, afirmou o magistrado.

Até o momento, no entanto, Luiz Alberto da Silva, o concurseiro, não foi integrado ao cargo para o qual ele foi nomeado no Tribunal. O advogado Renato Bretas Ribeiro, responsável por sua defesa, disse ao JOTA que ele ainda não tomou posse porque pediu um condicionamento dos efeitos dessa sentença ao trânsito em julgado do processo.

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Segundo o advogado, a decisão precisa ser definitiva, uma vez que Luiz Alberto ocupa hoje um cargo que não é compatível à acumulação com a vaga de técnico judiciário na qual ele foi nomeado no TRT2. “Ele teria que sair do cargo atual para assumir no TRT2 e isso seria inseguro nesse momento de decisão precária. Então, precisamos esperar o término do processo”, afirmou. A expectativa, de acordo com Ribeiro, é que o caso se encerre na primeira instância para que o concurseiro possa assumir a vaga.

TRT2 descobriu somente um ano depois que havia empossado homônimo

No ano passado, ao tomar o primeiro contato com o caso, em decisão liminar, o juiz Leonardo Tavares Saraiva já havia deferido tutela de urgência para que o TRT2 reservasse a vaga de Luiz Alberto da Silva. Foi somente aí que o departamento pessoal do TRT2 percebeu que, na verdade, a vaga já estava ocupada, mas por outro Luiz Alberto Santos da Silva. Em setembro de 2024, o homônimo recebeu do tribunal R$ 11.005,54 líquidos como remuneração.

Mais de um ano depois de ter dado posse ao técnico judiciário Luiz Alberto Santos da Silva, o TRT2 descobriu que na verdade quem estava trabalhando na maior Corte trabalhista da América Latina não havia passado no concurso público. O Tribunal descobriu que em 3 de agosto de 2023, o homônimo enviou correspondência eletrônica ao setor responsável pelas posses – Seção de Gestão por Competências e Seleção – fazendo uso de documento próprio e pedindo a atualização de todos os dados cadastrais “tendo em vista que porventura” a nomeação dele poderia ocorrer.

“Ao se buscar nos registros o ato que teria tornado sem efeito a nomeação do autor e candidato Luiz Alberto Santos da Silva, por decurso de prazo, tal documento não foi localizado, quando então verificou-se, junto ao sistema, que uma pessoa, de mesmo nome (homônimo), tomou posse para o mesmo cargo e vaga”, explicou Sandra Keiko Takasaki Onmori, diretora da Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Pessoas do TRT2, em informações anexadas ao processo.

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A servidora, porém, também manteve o e-mail original informado pelo real candidato junto à Fundação Carlos Chagas ao se inscrever para o concurso, motivo pelo qual, tanto o autor da ação quanto o cidadão homônimo receberam a convocação para conferência de documentos e posse. Como o Luiz Alberto que prestou o concurso não verificou em tempo o e-mail de nomeação, o homônimo tomou posse e entrou em exercício em 28 de setembro de 2023.

Em depoimento prestado à Polícia Federal, um dos funcionários do TRT2 afirmou que, em conversa com o homônimo em 11 de outubro, ele relatou que teria recebido a notícia da proximidade de sua nomeação por meio de uma amiga e que, por este motivo, pediu ao TRT2 a atualização dos dados. No entanto, ao ser questionado pelo funcionário se havia prestado o concurso para o TRT2, o homem disse que prestou vários concursos, mas que não se recordava de ter feito o certame para o tribunal em 2018. Depois, a corte descobriu que ele não havia sequer prestado o concurso.

Ao ser descoberto, o homônimo também foi levado para prestar depoimento na Polícia Federal. Ele disse que não imaginava que estivesse ocupando uma vaga que não fosse a sua. Além disso, apontou que nunca se identificou ou tentou se passar pelo Luiz Alberto aprovado no concurso, e que sempre se apresentou com sua própria documentação. Questionado sobre o pedido de alteração dos dados, ele respondeu que foi motivado pelo grupo de estudos e porque tinha mais de um e-mail cadastrado.

Após o depoimento à PF, um funcionário do TRT2 recolheu a carteira funcional, crachá de identificação, certificado digital e comunicou o homônimo do imediato desligamento do quadro de pessoal do TRT2. O delegado da Polícia Federal Rubens Francisco Stopa Neto verificou que não cabia uma prisão em flagrante, e, por isso, Luiz Alberto Santos da Silva foi liberado.

À época da descoberta do caso, a reportagem do JOTA conseguiu contato pelo telefone com Luiz Alberto Santos da Silva, o homônimo que tomou posse no TRT2, mas ao ser perguntado sobre a nomeação, ele ficou mudo e desligou a ligação. Ele utilizava uma estátua da Justiça segurando uma espada e uma balança como foto de perfil do WhatsApp.

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